Brasil

Juíza do Pará que manteve garota em cela masculina recebe punição

Clarice Maria de Andrade não poderá exercer profissão por 2 anos

Por G1 12/10/2016 20h36
Juíza do Pará que manteve garota em cela masculina recebe punição
Reprodução - Foto: Assessoria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu proibir a juíza Clarice Maria de Andrade de atuar como magistrada por pelo menos dois anos. Apontada como responsável pela manutenção da prisão de uma adolescente de 15 anos em uma cela masculina na delegacia de polícia de Abaetetuba, nordeste do Pará, Clarice sofreu pena de disponibilidade e, embora não possa trabalhar, receberá salário proporcional ao tempo de serviço. O G1 tentou contato com a juíza, mas não obteve resposta.

O caso ocorreu em novembro de 2007. Segundo os autos, a juíza recebeu um ofício da polícia pedindo “em caráter de urgência” a transferência da menina, já que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. De acordo com o CNJ, a juíza só solicitou a transferência da menina 20 dias após o comunicado, e durante este intervalo a adolescente sofreu abusos, maus tratos e tortura nas mãos de quase 30 detentos.

Esta é a segunda vez que o CNJ decide punir Clarice. Em 2010 o conselho havia determinado a aposentadoria compulsória da juíza, mas a decisão acabou revista pelo Supremo Tribunal Federal dois anos depois.

De acordo com o CNJ, a maioria dos conselheiros seguiu o voto de Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo que julga a conduta da magistrada. Segundo ele, a demora na comunicação da situação vivida pela adolescente deixou evidente "a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais".

Ainda segundo o CNJ, Clarice Maria de Andrade alegou, na sua defesa, que delegou ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.

“Não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais", disse o relator.

Associação dos Magistrados do Brasil

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) informou que vai recorrer da sentença imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza Clarice Maria de Andrade a penas de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e equivocada, pois entende que a responsabilidade do fato cabe tão somente o Poder Executivo.

Veja, abaixo, a nota da Associação dos Magistrados do Brasil na integra:

"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo.

Em 2010, a AMB recorreu à Suprema Corte contra a pena de aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho à época, por entender que não cabe a qualquer magistrado acompanhar as circunstâncias do cumprimento de ordem de prisão. O Supremo entendeu que não havia provas contra a magistrada e determinou que a pena fosse revista.

Mais uma vez, o CNJ que tem o relevante papel de julgar com isenção a atuação dos juízes se mostrou vulnerável ao clamor da opinião pública ao determinar uma condenação de maneira desproporcional e injusta diante das circunstancias precárias que enfrentava a juíza na jurisdição, sem considerar as realidades e dificuldades enfrentadas pelos magistrados de norte a sul do País, responsabilizando-a diante da omissão e do caos onde se encontra o Sistema Carcerário Brasileiro.

A AMB tem entre suas atribuições a irrestrita defesa da magistratura e o dever estatutário de representar judicial e extrajudicialmente os direitos de qualquer um de seus associados. Especialmente neste caso, atuaremos para garantir a isenção e o pleno julgamento sem ser alvo de quaisquer pressões internas ou externas.

João Ricardo Costa - Presidente da AMB"