O Direito no Cotidiano
O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA NÃO ESTÁ DEPOSITANDO O FGTS DOS EMPREGADOS?
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O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA NÃO ESTÁ DEPOSITANDO O FGTS DOS EMPREGADOS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que é contratado com carteira assinada. As empresas têm até o dia 7 de cada para depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Não caindo em dia útil, o recolhimento terá que ser antecipado. O FGTS não acarreta nenhum desconto no salário do empregado, pois se trata de uma obrigação exclusiva da empresa.
Caso os depósitos não venham sendo recolhidos como determina a legislação, o empregado lesado deve tomar algumas medidas para não ter o seu direito violado.
Veja o que fazer caso a empresa não venha a depositar o seu FGTS:
1 - Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados;
2 - Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
3 - O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
4 - O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
5 - O trabalhador pode, na Justiça do Trabalho, entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. Pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Por isso, é importante o acompanhamento, por parte do trabalhador, dos depósitos efetuados pelo empregador. Após o desligamento do empregado, verificar se tudo foi recolhido corretamente;
6 - Já a denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
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Sobre
O blog tem o objetivo de tirar dúvidas mais frequentes dos leitores com relação ao Direito. Problemas que impactam diretamente no cotidiano em suas várias relações, principalmente, no Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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Eduardo Vasconcelos é professor e advogado, formado em Letras e em Direito, pós-graduado no Ensino da Língua Portuguesa e da Literatura e pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho, com mais de 20 anos de docência.