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QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO PAGAMENTO DO “SALÁRIO POR FORA”?

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O Direito no Cotidiano 29 de junho de 2023
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO PAGAMENTO DO “SALÁRIO POR FORA”?
Pagamento - Foto: Ilustração

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO PAGAMENTO DO “SALÁRIO POR FORA”?


O chamado “salário por fora” é uma prática extremamente comum, principalmente, para os que recebem salários mais baixos e com baixa escolaridade, para remunerar seus empregados sem o recolhimento dos encargos trabalhistas, como impostos e as contribuições previdenciárias.

Na grande maioria das vezes, esse tipo de pagamento irregular é feito de forma extraoficial, sem o devido registro no holerite.

Essa prática pode acontecer de várias formas, tais como através do pagamento de uma suposta “ajuda de custo” ou de uma “gratificação” inexistente que são pagas aos empregados, contudo sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Geralmente, para dificultar a identificação, o pagamento por fora é feito em espécie, por isso, a importância de o trabalhador registrar esses pagamentos para, posteriormente, comprovar na Justiça do Trabalho a irregularidade e cobrar as diferenças salarias e seus reflexos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que todas as verbas salariais devem ter registro na carteira de trabalho do empregado.

A legislação trabalhista determina que é obrigatório o registro de todas as informações de trabalho, incluindo o salário e suas condições de pagamento.

No artigo 457 da CLT afirma que “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

A deixar bem claro: qualquer valor recebido pelo empregado, direta ou indiretamente, como contraprestação do seu trabalho, deve ser registrado na carteira de trabalho.

O pagamento do salário por fora ainda é, infelizmente, uma prática comum em várias empresas. O principal objetivo com essa prática é reduzir custos e encargos trabalhistas.

É importante frisar que essa prática é ilegal e pode trazer consequências negativas tanto para o empregador quanto para o empregado.

A empresa que se utiliza dessa prática do pagamento do salário por fora está sujeita a punições legais, como autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, ações judiciais individuais na Justiça do Trabalho, bem como ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho também na Justiça do Trabalho.

Além disso, a empresa, caso o empregado tenha como comprovar a irregularidade, será obrigada a regularizar a situação dos empregados, a realizar o pagamento retroativo dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.

O salário por fora, para os funcionários, pode gerar prejuízos futuros, como a perda de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, entre outros.

Já no aspecto previdenciário, caso o trabalhador não procure o seu direito para retificar os valores recebidos, até o valor da aposentadoria poderá ser ficar prejudicado.

Então, muito cuidado com esse tipo de prática.


@eduardovasconcelosadvogados