O Direito no Cotidiano
Qual o prazo para o corte de energia?
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Fique atento como como funciona o corte de luz em caso de falta de pagamento
Qual o prazo para o corte de energia?
Os consumidores devem ser avisados com uma antecedência de 15 dias, no mínimo, é o que diz uma das diretrizes da Aneel, acerca da falta de pagamento de uma conta de energia.
O desrespeito a diretriz da Aneel, caso a empresa não mande o aviso, o corte da energia será indevido e a concessionária pode ser acionada na justiça comum tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, e a pagar, a título de reparação moral, uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
Outra informação importante, é que o interrompimento do serviço só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a concessionária não poderá mais realizar mais o corte. Caso isso aconteça, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.
Muita atenção, pois, muitas vezes, o aviso de corte está na própria conta de energia. Recomenda-se fazer a leitura de todas as informações contidas com muita atenção para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia.
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Sobre
O blog tem o objetivo de tirar dúvidas mais frequentes dos leitores com relação ao Direito. Problemas que impactam diretamente no cotidiano em suas várias relações, principalmente, no Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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Eduardo Vasconcelos é professor e advogado, formado em Letras e em Direito, pós-graduado no Ensino da Língua Portuguesa e da Literatura e pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho, com mais de 20 anos de docência.