O Direito no Cotidiano

O DIREITO DO AUTISTA NA EDUCAÇÃO

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O Direito no Cotidiano 20 de maio de 2023
O DIREITO DO AUTISTA NA EDUCAÇÃO
a educação e o autismo - Foto: Assessoria

O DIREITO DO AUTISTA NA EDUCAÇÃO

Muitas famílias ficam preocupadas quando o assunto é o TEA na educação, já que além de ser um direito garantido por lei, a educação também é um processo fundamental no desenvolvimento de pessoas autistas que buscam mais autonomia e independência.

Indiscutivelmente, a escola cumpre um papel essencial no crescimento de qualquer criança. É no espaço escolar que geralmente se criam as primeiras relações de amizade além da família, seja ela uma criança típica ou uma criança atípica. Na escola são ensinadas concepções de mundo distintas e se aprende a ideia de pertencimento como parte da sociedade.

O acesso à educação hoje é um direito muito claro para as pessoas com TEA. Todavia o desconhecimento da legislação que garante esses direitos ainda é um desafio. Há claramente o desrespeito tanto das instituições públicas como das instituições privadas. O que encontramos são famílias sem nenhuma orientação e completamente atordoadas pela falta de informação.

O desconhecimento de leis como a Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão são dificultadores para que o direito efetivo à educação seja assegurado a todas as pessoas portadoras de TEA, bem como seus familiares.

O ambiente escolar é importante para todas as crianças, mas, principalmente, quando falamos de autismo, essa possibilidade de socializar é ainda mais importante, pois as pessoas com TEA tem muito mais possibilidades de apresentar dificuldades no desenvolvimento das habilidades sociais. É na escola que o desenvolvimento de habilidade social é estimulado nas crianças, e o ambiente escolar é um dos locais onde ocorrem os principais estímulos para as crianças com o TEA.

É no espaço escolar que a criança encontra espaço mais amplos para participar de atividades socializantes. Além de participar de um ambiente diferente do ambiente familiar, ela troca experiências com parceiros da mesma faixa etária para construir aprendizados e trocas de experiências.

É obrigação da escola propiciar um ambiente inclusivo para receber alunos com autismo e garantir não um depósito de crianças atípicas, como também propiciar um espaço harmônico para seu aprendizado dentro e fora da sala de aula.

Autista na educação: quais são as leis vigentes?

Infelizmente, muitos pais não conhecem as leis vigentes que garantem a inclusão e o acesso à educação, além da nossa constituição brasileira que substancia os direitos para as pessoas com TEA. É de extrema o importância que as famílias conheçam essas leis e saibam cobrar seus direitos caso as instituições não as cumpram.

A Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764), a LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146) e a Lei Lei Federal n° 13.977), são leis que garantem a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista um pouco mais de dignidade, apesar do desconhecimento de muitos responsáveis, bem como do desrespeito das instituições de ensino.

Existem três direitos principais que todas as pessoas no espectro têm assegurados:

1. Matrícula na rede pública ou privada (Nenhuma instituição, tanto da rede pública como da rede privada, pode negar a matrícula a quem está no espectro e não existe número máximo de vagas a serem preenchidas para os chamados alunos de inclusão.)

OBSERVAÇÃO: Se a escola possuir vaga para a turma e horário que a família tiver interesse e mesmo assim se negar a realizar a matrícula, alegando qualquer um dos motivos citados acima, ela está cometendo crime de discriminação e pode responder judicialmente por isso.

2. Profissional de acompanhamento (Outro direito assegurado às pessoas autistas por lei é a presença de um profissional de acompanhamento – também conhecido como auxiliar de educação inclusiva, tutor ou acompanhante terapêutico – junto ao aluno em sala de aula. A função principal desse profissional é apoiar o aluno para que ele consiga acompanhar a aula ministrada pelo professor regente e também nas atividades da vida diária na escola (hora do lanche, usar o banheiro e comportamento na sala de aula) e na interação com outros alunos e profissionais da escola.

3. Plano Educacional Individualizado (Para entender as habilidades já desenvolvidas por aquele aluno, e também as necessidades de aprendizado dele, a escola precisa elaborar o Plano Educacional Individualizado (PEI).

Esse documento vai orientar a adaptação de materiais e avaliações, de modo que elas se adequem da melhor forma possível ao aprendizado do aluno. Essas necessidades precisam ser laudadas pela equipe que acompanha a criança.

É importante frisar que a instituição – seja ela, pública ou privada – não pode cobrar nenhum valor adicional para elaboração do PEI.

Fonte: GENIAL CARE

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