Victor Cavalcante

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Victor Cavalcante 30 de março de 2023

A fiscalização do trabalho busca garantir o cumprimento da legislação trabalhista, visando a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e salubre.

Recriado a partir do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão da administração pública federal direta com competências em diversas áreas, dentre elas na fiscalização do trabalho, que é realizada por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). No âmbito regional existem as Superintendências Regionais do Trabalho, que são unidades descentralizadas, responsáveis por coordenar e executar as políticas e ações do órgão.


A relevância da inspeção do trabalho foi reconhecida internacionalmente pela Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Adotada em 1947, na Genebra, ela estabelece que os Estados-membros devem adotar medidas adequadas para garantir a aplicação das leis e regulamentos de proteção ao trabalho.


A inspeção do trabalho é executada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, cujas atribuições estão definidas na Lei n° 10.593/2002. Estão entre as competências: assegurar cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e emprego; a verificação dos registros em Carteira de Trabalho; a verificação do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social; o cumprimento de acordos e convenções coletivas de trabalho; o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário e a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos para apuração de irregularidades.


As atividades da inspeção do trabalho estão divididas estrategicamente por temas, onde são estabelecidas coordenações para o planejamento das ações. Fiscalização do recolhimento do FGTS, cumprimento da cota de PCDs nas empresas, cumprimento da cota de jovem aprendiz, obediência às normas de saúde e segurança no trabalho, combate ao trabalho escravo, combate ao trabalho infantil, e, o cumprimento da legislação trabalhista de forma geral são algumas destas coordenações.


Lembre-se, pois, que ao acessar sua CTPS para consulta do seu histórico profissional, ao receber seu seguro-desemprego ou abono salarial, ou até mesmo ao gozar de um direito trabalhista, houve ali, direta ou indiretamente, a participação do Ministério do Trabalho, seja na identificação de uma demanda da sociedade pela intervenção estatal em determinada matéria trabalhista, seja na proposição pelo governo federal de projetos que afetam as relações de trabalho, ou ainda na operacionalização dos inúmeros serviços oferecidos.

CAGED


Os dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) referente ao mês de fevereiro foram divulgados na última quarta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O estado de Alagoas encerrou o último mês com saldo de 160 novos empregos formais, resultado de 11.638 admissões e 11.478 desligamentos. No país foram registrados em fevereiro 1.949.844 admissões e 1.708.059 demissões, saldo positivo de 241.785 empregos gerados. O Novo Caged é composto por informações captadas dos sistemas eSocial, Caged e Empregador Web.

REPROCESSAMENTO


A partir da próxima quarta-feira, 5 de abril, os trabalhadores poderão consultar o resultado do reprocessamento do Abono Salarial relativo ao ano de 2021. Promovido pela Dataprev, o novo processamento foi solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tem como foco os trabalhadores impactados por divergências de dados. Estima-se que a partir da medida, mais de 2,7 milhões de pessoas possam ter direito ao benefício. A consulta ao resultado poderá ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, basta o trabalhador atualizar o aplicativo e acessar a aba “Benefícios” e depois escolher a opção “Abono Salarial”.

COMBATE AO ASSÉDIO


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverá desenvolver ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência, como o assédio moral. A atribuição passou a ser obrigação da Cipa de todas as empresas desde o dia 20 de março e foi formalizada pela Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência.