O Direito no Cotidiano

Você sabe que pode demitir seu patrão por justa causa?

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O Direito no Cotidiano 16 de março de 2023
Você sabe que pode demitir seu patrão por justa causa?
RESCISÃO INDIRETA - Foto: CONTROL ID

VOCÊ SABE O QUE É UMA RESCISÃO INDIRETA?

Infelizmente, poucos trabalhadores e trabalhadoras conhecem uma poderosa ferramenta contra os maus empregadores. Muitos continuam no emprego, mesmo tendo seus direitos básicos contratuais desrespeitados, simplesmente com medo de “perder seus direitos”, depois de tanto tempo a prestar serviços à empresa.

Vamos falar hoje e explicar acerca da rescisão indireta. É um instituto pouco conhecido, todavia presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma modalidade que o(a) empregado(a) pode, num momento de não mais suportar os desrespeitos recorrentes do empregador, fazer uso, caso seja submetido(a) a alguma situação grave em sua relação contratual de emprego, em seu ambiente de trabalho. A rescisão indireta equivale à justa causa do empregador, só que por iniciativa do empregado ou da empregada. A escolher por esse instituto legal, o(a) empregado(a) garante os mesmos direitos que teria na demissão sem justa causa.

Mas quais são os motivos que podem justificar essa modalidade de rescisão? Eles são encontrados no artigo 483 da CLT:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

O mais seguro é o(a) trabalhador(a) procurar um advogado(a) de sua confiança para analisar minuciosamente o caso concreto e orientar tecnicamente se a situação apresentada justifica ou não um pedido de rescisão indireta. É importante frisar que, para solicitar a rescisão indireta, o(a) empregado(a) deve informar à empresa sobre a decisão de não mais permanecer nos quadros da instituição.

Para conseguir a rescisão contratual, conforme preconiza o artigo 483 da CLT, é necessário o ajuizamento de uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. Documentos e testemunhas são necessários para que a Justiça do Trabalho possa aprovar o pedido. Em casos de não depósito de FGTS, atrasos salarias constantes, não pagamentos de férias, 13º salário etc, os extratos da conta são o suficiente; já em situações mais difíceis de comprovar, como é o caso dos vários tipos de assédios, o interessante é apresentar testemunhas ou gravações.