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Qual é o prazo para Pagamento da Rescisão do Contrato de Trabalho?
Neste artigo iremos te explicar quantos dias a empresa tem para pagar sua rescisão contratual e como fazer essa contagem de forma correta. Além disso, explicaremos quais as penalidades legais que o empregador sofre caso não cumpra o que determina a legislação.
O prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos após o último dia trabalhado. Essa mudança aconteceu após a chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
A buscar visar simplificar essas normas, o prazo para pagamento é de 10 dias corridos, não a importar se houve o cumprimento do aviso prévio ou não, assim determinou a Reforma na CLT de 2017, em várias das suas mudanças nas relações contratuais.
O prazo de 10 dias serve para todos os contratos de trabalho, tais como: contrato de experiência, aviso prévio cumprido, demissão por justa causa, pedido de demissão, contrato prazo determinado etc.
O prazo sempre será os 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado. Logo, nesse período, a empresa deverá pagar sua rescisão, entregar-te o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho TRCT) e “dar baixa” na sua Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS).
Há regras que são importantes para entendermos melhor como contar:
1 - O prazo começará a contar no dia seguinte ao último dia trabalhado. Por exemplo: último dia trabalhado foi na terça-feira, o prazo para o pagamento começa a contar na quarta-feira;
2 – Sendo esse primeiro dia do prazo um sábado ou domingo, o primeiro dia do prazo fica automaticamente prorrogado para segunda feira;
3 – Sendo último dia do prazo um sábado ou um domingo, o último dia fica, automaticamente, prorrogado para segunda feira.
As prorrogações existem, pois aos fins de semana, as instituições bancárias não fazem transferências e, por isso, esses dias não são computados.
Mas não custa lembrar que isso ocorre apenas no primeiro e último dia, porque, como dissemos, os 10 dias são corridos, ou seja, também contam os sábados e os domingos.
Com o surgimento de novas tecnologias, como a do PIX, tal regra parece ser anacrônica, já que é totalmente possível fazer transferência aos finais de semana.
A visar combater a irregularidade dos atrasos nos pagamentos das rescisões contratuais, existe a multa do artigo 477 da CLT. Ou seja, a empresa não pagando sua rescisão no prazo de 10 dias, você trabalhador terá direito a receber uma multa pelo atraso.
O valor dessa multa, que equivale ao mesmo valor do seu salário, e esse valor deverá ser pago diretamente ao trabalhador juntamente com os valores da rescisão contratual.
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Sobre
O blog tem o objetivo de tirar dúvidas mais frequentes dos leitores com relação ao Direito. Problemas que impactam diretamente no cotidiano em suas várias relações, principalmente, no Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
A
Eduardo Vasconcelos é professor e advogado, formado em Letras e em Direito, pós-graduado no Ensino da Língua Portuguesa e da Literatura e pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho, com mais de 20 anos de docência.