Victor Cavalcante
Seguro-desemprego
O Seguro-Desemprego (SD) é um direito dos trabalhadores e está previsto na Constituição Federal. O benefício tem a finalidade de garantir assistência financeira ao empregado dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. O solicitante terá direito ao pagamento de três a cinco parcelas do auxílio, de acordo com o tempo trabalhado, e o valor do benefício é de pelo menos um salário mínimo por parcela.
A concessão do seguro-desemprego é feita ao empregado desligado que recebeu salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, no caso da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
O auxílio só pode ser solicitado por pessoas que não possuam renda própria suficiente ou benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Com as fortes chuvas que atingiram os estados de Alagoas e Pernambuco durante o mês de junho, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu pela ampliação do benefício, passando a pagar duas parcelas extras aos trabalhadores dos municípios em que foi declarada situação de emergência.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), possibilitou a ampliação por mais dois meses aos trabalhadores que foram demitidos no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022. As parcelas destes trabalhadores foram acrescidas automaticamente, não havendo a necessidade de realizar nenhuma solicitação adicional.
Dentre os municípios onde foi declarada situação de emergência e os trabalhadores estão aptos para o recebimento das duas parcelas extras do benefício, estão: Maceió, Marechal Deodoro, Coruripe, São Miguel dos Campos, dentre outros.
Para realizar o pedido de seguro-desemprego o empregado deve estar munido do requerimento de seguro e do número do CPF e buscar um dos canais de prestação do serviço: Portal de Serviços do gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital, aplicativo SINE-Fácil ou comparecer a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb). O pedido pelo seguro deve ser feito a partir do 7º dia contado da demissão até o prazo máximo de 120 dias.
SAÚDE DO TRABALHADOR
Foi prorrogado pela Revista Brasileira de saúde Ocupacional (RBSO) o prazo de submissão de artigos ao dossiê temático intitulado “Saúde Mental e Subjetividade: trabalho e dominação na contemporaneidade”. Os textos, que visam propor reflexões sobre a saúde mental dos trabalhadores, devem ser enviados pelos interessados até o dia 10 de agosto. Maiores informações sobre a submissão dos artigos podem ser consultadas no portal da Fundacentro.
SALÁRIO MÍNIMO
Foi aprovada na última terça-feira (12) no Congresso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A LDO serve de base para a Lei Orçamentária Anual (LOA) e prevê o valor salário mínimo. Com base na LDO, a previsão é de que o salário em 2023 seja R$ 1.294, aumento de 6,77% sobre o vigente, que é de R$ 1.212.
GRATIFICAÇÃO NATALINA
O décimo terceiro salário completou 60 anos de existência ontem (13). A gratificação natalina foi sancionada em 1962 é um direito dos trabalhadores regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). O pagamento corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado durante o ano. A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro.

Victor Cavalcante
Sobre
Victor Cavalcante de Oliveira Souza,
Advogado, Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
MBA em Gestão Pública, Superintendente Regional do Trabalho de Alagoas
Conselheiro Regional no SESI/SENAI/SESC/SENAC