Sérgio Toledo

Bicicleta e o Código de Trânsito Brasileiro.

Sérgio Toledo 12 de julho de 2022



De acordo com o Art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro é proibida a circulação de bicicletas na contramão!

Então, pedalar na contramão é proibido e perigoso!!!

Fui atropelado, quando pedalava, por outra bicicleta que trafegava numa rua de mão única pela contramão.

Ao fazer o movimento de cruzar a rua, de onde só viria automóvel do lado direito, fui arremessado ao solo por um ciclista com sua bicicleta de carga, na contramão, vindo da esquerda.

Como trafego com capacete e luvas, os danos foram menores, porém, poderia ter sido pior. Dois ferimentos. Um no antebraço esquerdo com hematoma e outro no segundo dedo da mão direita face dorsal. Os óculos escuros caíram no solo junto comigo, entretanto sem quebrar.

Fui argumentar com o ciclista que o mesmo estava na contramão. Ele tirou onda com a minha cara, como se diz na gíria, dizendo que não existia isso para bicicleta e que eu mesmo não iria fazer uma volta para andar na mão correta. Pedi respeito aos meus 73 anos de idade. Nada adiantou. Um transeunte que passava me chamou e pediu para que não discutisse mais.

Fiquei pensando o que pode ou poderia acontecer ao ciclista mal-educado e condutor de uma bike em contramão. Se fosse um automóvel com certeza teria havido um atropelamento no qual o motorista condutor não teria culpa alguma.

Ciclista! Na rua ou na ciclovia, sempre trafegue na mão de direção e não trará problema para você e para o outro.