Sérgio Toledo
Bicicleta e o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o Art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro é proibida a circulação de bicicletas na contramão!
Então, pedalar na contramão é proibido e perigoso!!!
Fui atropelado, quando pedalava, por outra bicicleta que trafegava numa rua de mão única pela contramão.
Ao fazer o movimento de cruzar a rua, de onde só viria automóvel do lado direito, fui arremessado ao solo por um ciclista com sua bicicleta de carga, na contramão, vindo da esquerda.
Como trafego com capacete e luvas, os danos foram menores, porém, poderia ter sido pior. Dois ferimentos. Um no antebraço esquerdo com hematoma e outro no segundo dedo da mão direita face dorsal. Os óculos escuros caíram no solo junto comigo, entretanto sem quebrar.
Fui argumentar com o ciclista que o mesmo estava na contramão. Ele tirou onda com a minha cara, como se diz na gíria, dizendo que não existia isso para bicicleta e que eu mesmo não iria fazer uma volta para andar na mão correta. Pedi respeito aos meus 73 anos de idade. Nada adiantou. Um transeunte que passava me chamou e pediu para que não discutisse mais.
Fiquei pensando o que pode ou poderia acontecer ao ciclista mal-educado e condutor de uma bike em contramão. Se fosse um automóvel com certeza teria havido um atropelamento no qual o motorista condutor não teria culpa alguma.
Ciclista! Na rua ou na ciclovia, sempre trafegue na mão de direção e não trará problema para você e para o outro.
Sérgio Toledo
Sobre
Médico ortopedista e do esporte. Pioneiro no alongamento ósseo, transplante de tendões e neurorrafia, como também no tratamento por ondas de choque.
Formado em 1972, pela Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, hoje UPE.
Pós graduação no IOT (Instituto de Ortopedia e Traumatologia) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Concursado do antigo INAMPS, hoje Ministério da Saúde, já estando aposentado. Atendeu por muito tempo no PAM Salgadinho.