Alisson Barreto

A Igreja, supostas aparições e o Direito Canônico

Alisson Barreto 19 de janeiro de 2020
[embed]https://youtu.be/MS6gViL62f4[/embed] INTRODUÇÃO PARTE 1 - A SANTA IGREJA E SUPOSTAS APARIÇÕES PARTE 2 - SUPOSTAS APARIÇÕES E CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO CONSIDERAÇÕES FINAIS   INTRODUÇÃO Há e, de tempos e tempos, surgem movimentos, ditas missões e posicionamentos laterais (direitistas ou esquerdistas) que se voltam contra Papa(s), algumas vezes chegando a acreditar que a Virgem Maria se preste a esse papel de divisão. O que a Igreja diz a respeito disso e quais as consequências canônicas?

Muitas vozes se levantam

A atacar a paz, bradam.

Cordeiro de Deus, ó Manso,

Por que ainda te atacam?

. PARTE 1 - A SANTA IGREJA E SUPOSTAS APARIÇÕES O cristão precisa ter cuidado, pois há tentativas de quebra da unidade. O cisma do oriente foi o primeiro grande cisma, separando os ortodoxos da comunhão plena com a santa igreja. Depois vieram os protestantes. Hoje, vemos atos disseminados entre católicos que os levam a acusar o Santo Padre, o Papa, declarando-se contrários a ele, inclusive acreditando apoiar-se em suposta aparição da Virgem Maria. É preciso perceber que a Igreja precisa mais de oração e menos de combates aos seus líderes. Ainda que a oraçao sacerdotal de Nosso Senhor Jesus Cristo seja “para que todos sejam um” e a posição do Diabo seja a de propor divisão no Reino de Deus, muitos cristãos não percebem isso e continuam veementes contra a unidade da Igreja, atacando o Papa, os bispos e padres da Santa Igreja. Há ditas aparições que nunca foram aprovadas pela Santa Mãe Igreja e ainda assim (verdadeiros) “discípulos de seus videntes” acreditam nelas e se baseiam nelas para atacar o Santo Padre. Ora, se um movimento de pessoas defende que as supostas aparições se voltam contra quem foi colocado pelo Espírito Santo para conduzir a Santa Igreja tal movimento atenta contra a santa fé, de forma cismática. E cisma é causa de excomunhão automática. Portanto, é necessário muito cuidado com os rumos que estão tomando. Não troquem o Catecismo, a Sagrada Escritura e o Código de Direito Canônico por supostas aparições não aprovadas pela Santa Mãe Igreja. São Pio de Pietrelcina dizia que "o Demônio pode aparecer de diversas formas para tentar as pessoas, até mesmo com aparência de Jesus , mas jamais vai aparecer com as vestes da cruz e da humildade". Portanto, para conseguir o que ele quer ele pode aguçar o orgulho humano até mesmo contra o Santo Padre, até mesmo aparecendo como se fosse Maria. Cada um que se analise e veja a quem estão seguindo. Se não concorda com algo que algum Papa fala, siga os seguintes três passos: (1) primeiro, investigue se não se trata de fake News (há muitos canais midiáticos empenhados em passar, de forma deturpada. (2) Depois, faça uma análise de consciência e de santidade. (3) Depois, reze e faça como diz a Sagrada Escritura: "meditai em vossos leitos e calai o coração". As Portas do Inferno não prevalecerão contra a Igreja! É mister lembrar-se de que o que nos fortalece é a unidade eucarística e sacramental, a qual Nosso Senhor Jesus Cristo roga ao Pai para termos. E o oposto a isso é a divisão (do grego diabolos, "diabolos"). Notem que o socialismo promove a luta de classes e seu sonho, na Igreja, é que o corpo combata contra a cabeça. O povo de Deus é o corpo de Cristo e o Papa exerce função de cabeça, agindo em Nome de Cristo, escolhido e inspirado pelo Espírito Santo. Pensem nisso, antes de combater contra o Papa. Como se sabe, a Santa Mãe Igreja tem três colunas: Sagrada Escritura, Sagrada Tradição e Sagrado Magistério. Vale recordar que Jesus é a plenitude da revelação, não havendo revelação a esperar que não esteja n'Ele e na Sagrada Escritura. A Sagrada Tradição e o Sagrado Magistério transmitem e explicam a revelação. Na história da Santa Mãe Igreja, desconhece-se postura rebelde contra a autoridade de um Papa em que o Papa que estivesse errado e os cismáticos, corretos. Houve casos de antipapas, mas tais impostores não foram colocados como papas segundo os preceitos canônicos, se denominaram papas. O Papa Francisco foi, canonicamente, colocado como Papa, não se fez Papa. O Papa Emérito Bento XVI não é um homem fraco que tenha abdicado da cátedra de Pedro por medo nem mentiroso ao reconhecer a autenticidade do papado de Papa Francisco. Ao contrário: o Papa Emérito Bento XVI deu seu testemunho de unidade com Francisco, inúmeras vezes, inclusive se pronunciando contra acusações de que estivesse contra o Papa Francisco, como é o caso do livro recentemente lançado pelo cardeal Sarah. Não cabe aos filhos da Santa Igreja se voltar contra quem o Espírito Santo colocou na cátedra de Pedro. As aparições de Nossa Senhora sempre se deram em situações de prévia a evitar um mal, não em confronto direto e atual com um Papa legitimamente instituído, provocando divisões. Maria une em Cristo, não divide o corpo de Cristo contra a cabeça. Portanto, uma suposta aparição que atente contra isso é falsa. Se em um grupo fica evidente que sua missão e postura são herética ou tem a cismática postura de combater um Papa da Santa Mãe Igreja não se deve participar dele. Reiterando: não existe veracidade em posicionamento que se volte contra um Papa legitimamente instituído e é falsa qualquer suposta aparição que se volte contra um Papa legitimamente instituído. Maria não se voltou contra Pedro! Uma suposta aparição não tem competência de combater o Sagrado Magistério da Santa Igreja Católica, como o fazem algumas supostas aparições.

Atacam a Pedro, que mal ele fez?

E a história se repete: crucificam-no.

Mãe, ó mãe, por que mais uma vez?

. PARTE 2 - SUPOSTAS APARIÇÕES E CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO Quanto ao cisma, o Código de Direito Canônico é bem claro e declara sua punição: excomunhão “latae sententiae”. Eis, pois, o que o supracitado codex preceitua, em especial no parágrafo primeiro do cânones 1364 (que determina a sanção) e no cânone 751 (que define cisma): Em português Em latim Cân. 1364 — § 1. Sem prejuízo do cân. 194, § 1, n.° 2, o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae; o clérigo pode ainda ser punido com as penas referidas no cân. 1336, § 1, ns. l, 2 e 3. Cân. 1364 - § 1. Apostata a fide, haereticus vel schismaticus in excomummunicationem latae sententiae, firmo praescripto can. 194, § 1, n. 2; clericus praesterea poenis, de quibus in can. 1336, § 1, nn. 1, 2 et 3, punniri; Cân. 751 — Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos. Can. 751 - Dicitur haeresis, pertinax, post receptum baptismum, alicuius veritatis fide divina et catholica credendae denegatio, aut de eadem pertinax dubitatio; apostasia, fidei christianae ex toto repudiatio; schisma, subiectionis Summo Pontifici aut communionis cum Ecclesiae membris eidem subditis detrectatio. A excomunhão latae sententiae é uma sanção objetiva decorrente da postura subjetiva do indivíduo e não requer a declaração de um bispo, dá-se automaticamente. Portanto, muito cuidado com as bandeiras que levanta. É fundamental atentar-se a isso antes de se aproximar de Jesus Eucaristia para não cometer também o pecado de sacrilégio.

Dizem ser corpo, mas da cabeça não têm clemência.

Dizem ser igreja, mas perseguem a Pedro.

Dizem amar, mas vociferam violência.

. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do que foi exposto, fica aqui o apelo ao povo de Deus: cuidado com o que repassam. Não troquem o amor pelo ódio, a humildade pelo orgulho, a voz da Santa Igreja pela voz de videntes, a comunhão pela divisão.

Acorda, ó povo!

Amai de novo.

Despertai.

Maceió, 19 de janeiro de 2020.

Alisson Francisco Rodrigues Barreto*

*Alisson Francisco Rodrigues Barreto é poeta, filósofo; bacharel em Direito, pós-graduado. Autor do blog Alisson Barreto (outrora chamado de A Palavra em palavras)  desde 2011, na Tribuna, e também do livro “Pensando com poesia”.