Alisson Barreto
REBELDIA LITÚRGICA. Noções de Direito Administrativo na prática litúrgica
Imagina se uma mãe dá ordem aos seus filhos sobre como proceder em uma determinada situação, mas um dos filhos resolve contestar e fazer diferente por acreditar que seu pai teria interesse ou permitiria que diferente o fizesse. A Igreja é a mãe que edita normas litúrgicas, os filhos são os responsáveis por cumpri-las. Vamos falar de atos vinculados e discricionários ou os excessivos e arbitrários na liturgia?
Como as duas asas, fé e razão,
abordemos essa questão, em eclesial harmonia
Num olhar para a Liturgia, pensativos,
sob aspectos do Direito Administrativo.
Primeiramente, é preciso explicar os tipos de atos administrativos e o que é, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da legalidade. Tomando a ótica do direito, adquire-se uma noção importante sobre os atos efetivamente litúrgicos e outros atos realizados em cerimônias litúrgicas. Para isso, convém também explicar o que é liturgia.
Vamos, pois, explicar
noções que não podem faltar
como aprendizes para melhor servir
e vivermos o que se passa no Altar.
O princípio da legalidade. O princípio da legalidade para o cidadão é distinto de seu raio de incidência para o agente público. Ele permite ao cidadão fazer tudo o que a lei não proíba, mas para a Administração Pública determina que só faça o que a lei preceitua.
A simpatia não basta à legalidade
Se não se cumpre o que se preceitua
O sorriso vira farsa e o agir, ilusão ou falsidade.
Atos administrativos. Quando se tratam de atos administrativos cujas normas que o regem são taxativas e não deixam margem para escolhas, tratam-se de atos vinculados. Há, porém, os atos administrativos que deixam ao agente público uma margem de escolha a ser decidida por critérios de conveniência e oportunidade, são os atos discricionários. Entretanto, há os atos que extrapoplam a esfera da legalidade e enveredam pelo ralo da ilicitude, são chamados de atos arbitrários.
Provêm de movimentos além dos limites do músculo, luxações e distensões.
Quando o agir suplanta o limite real, surgem as dores e complicações.
Também na liturgia, quando o agir ignora o agir litúrgico-legal.
Liturgia. Obra ou serviço público religioso; ação de Cristo e celebração eclesial são alguns dos termos para designar a ação do povo de Deus – praticada por palavras, gestos e sinais – reunidos em unidade. A liturgia é regida por normas, prescritas em documentos da Igreja, que traçam parâmetros ao agir litúrgico. Caso deseje um maior aprofundamento, convide-se, leitor, a aprofundar-se na Sagrada Escritura e nos documentos do Concílio Vaticano II, especialmente, a Constituição Conciliar Sacrossantum Concilium.
«As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é "o sacramento da unidade", isto é, povo santo reunido e ordenado sob a direção dos bispos. Por isso, tais ações pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e afetam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação atual» (SC, 26 e Cat., 1140) [sem grifo no original] Parte 2 – ConclusõesUma vez que a liturgia é composta de ações não privadas, mas eclesiais, é composta de atos que refletem a unidade da Igreja. Nota-se que o termo Igreja aqui não se refere ao indivíduo nem meramente a uma igreja local, mas à Santa Igreja, Corpo e Esposa de Cristo. Por isso, os atos litúrgicos não podem ser arbitrários (não podem ser ao bel prazer dos celebrantes), pois atualizam o mistério pascal de Cristo – paixão, morte e ressurreição de Nosso Senhor – e tal atualização não é ato privado, mas ato eclesial, ato de unidade que perpassa o tempo e o espaço.
A liturgia é para glorificar a Deus.
Acaso houve glorificação maior do que Jesus na Cruz? E sua vitória sobre a morte?
De que sorte pode alguém achar isso insuficiente, procurando agradar às gentes?
Indistintamente, o amor a Deus deve ser diferente,
deve nos unir em corpo, alma e mente.
A liturgia, portanto, é composta de atos vinculados (imexíveis) e atos discricionários (que comportam margem de escolha, sob parâmetros: critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conveniência e oportunidade). Assim, por exemplo, a letra do Glória (após o ato penitencial) e do “Sancto”, bem como as palavras exclusivas do presidente da celebração são atos vinculados, ou seja, não cabe à assembleia dizer o que está grafado como próprio do presidente da celebração (normalmente, o padre) nem aos músicos cantar um “santo” diferente do prescrito no missal. Como exemplo de ato discricionário tem-se a quantidade de vinho a ser colocado na galheta e a de partículas a serem colocadas na âmbola.
Nem toda escolha se pauta em limites.
Nem toda intenção se guia pela razão.
Nem toda emoção edifica o coração.
São erros litúrgicos, dessarte, os atos arbitrários que induzem os participantes da missa a fazerem atos distintos ou mesmo contrários aos prescritos na Introdução ao Missal, por exemplo. Infelizmente, ainda hoje os cristãos pagam o preço da famigerada TL (teologia da libertação), que rompeu com a tradição e o magistério, motivando os participantes da Santa Missa mudarem os atos litúrgicos a bel prazer, tentando fazer da liturgia o ato privativo de cada comunidade, segundo a cabeça de cada padre ou cada leigo, em verdadeiros atos de rebeldia contra os Papas e contra a unidade da Igreja.
Por amor, unidade.
Por temor de Deus, obediência.
Com zelo, caridade.
Com fidelidade, o Amor.
Ora, se um Papa emite uma exortação na qual orienta a não cantar durante a paz de Cristo e as pessoas ignoram-no e cantam-na, acaso isso não é um ato de rebeldia litúrgica? Se o missal prescreve as partes da missa e alguém resolve acrescentar “eventos” na celebração, acaso isso não é um ato de rebeldia litúrgica? Acaso tais invenções não confundem a cabeça das pessoas, dificultando-lhes a compreensão de como é, realmente, o rito da Santa Missa e até mesmo chegando ao ponto de dificultar a clareza da diferença entre uma Celebração Eucarística e um culto protestante?
Para distrair-se da realidade, a ficção.
Para confundir o cidadão, a ilusão.
Para corromper a liturgia:
tratar como simulação ou festa de pagão.
Humildemente, solicito aos leitores que não tomem esse texto como afronta aos padres, os quais devem ser respeitados e reverenciados como vocacionados a auxiliar os bispos (sucessores dos apóstolos) a agir em nome de Cristo Cabeça e nos proporcionar Jesus Sacramentado; bem como nos absolver de nossos pecados, no confessionário. Bendita seja a Igreja, que nos concede os padres! Bendito seja Deus, que nos reuniu no amor de Cristo!
Oremos pela Santa Igreja,
oremos pelos padres.
Que nos ensinem com clareza
e sejamos bons odres!
Esperando que esse texto motive a um maior amor e zelo pela Santa Igreja Católica, convido o leitor a, ao final dessa reflexão, rezar uma ave-maria pelos sacerdotes e pela Santa Mãe Igreja, da qual fazemos parte.
Que pelas ave-marias
Deus nos motive em nossos dias!
E caminhando por esse amor
Deus nos guie na harmonia!
Maceió, 03 de julho de 2019. No amor de Maria,Alisson Francisco Rodrigues Barreto1
1 Poeta, filósofo; bacharel em Direito, pós-graduado. Autor do blog “A Palavra em palavras”, em TribunaHoje.com, desde 2011. @alissonbarreto1 (LinkedIn, Twitter e Instagram)Alisson Barreto
Sobre
Alisson Francisco Rodrigues Barreto é poeta, filósofo (Seminário Arquidiocesano de Maceió), bacharel em Direito (Universidade Federal de Alagoas), pós-graduado em Direito Processual (Escola Superior de Magistratura de Alagoas), com passagens pelos cursos de Engenharia Civil (Universidade Federal de Alagoas) e Teologia (Seminário Arquidiocesano de Maceió). Autor do livro “Pensando com Poesia”, escritor na Tribuna com o blog “Alisson Barreto” (outrora chamado de “A Palavra em palavras”), desde 2011. O autor, que é um agente público, também apresenta alguns dos seus poemas, textos e reflexões, bem como, orações no canal Alisson Barreto, no Youtube, a partir do qual insere seus vídeos aqui no blog.