Alisson Barreto

REBELDIA LITÚRGICA. Noções de Direito Administrativo na prática litúrgica

Alisson Barreto 03 de julho de 2019
REBELDIA LITÚRGICA. Noções de Direito Administrativo na prática litúrgica
Reprodução - Foto: Assessoria
Rebeldia Litúrgica Noções de Direito Administrativo na prática litúrgica Publicação: 03/7/2019 Por Alisson Barreto Parte 1 - Considerações

Imagina se uma mãe dá ordem aos seus filhos sobre como proceder em uma determinada situação, mas um dos filhos resolve contestar e fazer diferente por acreditar que seu pai teria interesse ou permitiria que diferente o fizesse. A Igreja é a mãe que edita normas litúrgicas, os filhos são os responsáveis por cumpri-las. Vamos falar de atos vinculados e discricionários ou os excessivos e arbitrários na liturgia?

Como as duas asas, fé e razão,

abordemos essa questão, em eclesial harmonia

Num olhar para a Liturgia, pensativos,

sob aspectos do Direito Administrativo.

 

Primeiramente, é preciso explicar os tipos de atos administrativos e o que é, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da legalidade. Tomando a ótica do direito, adquire-se uma noção importante sobre os atos efetivamente litúrgicos e outros atos realizados em cerimônias litúrgicas. Para isso, convém também explicar o que é liturgia.

Vamos, pois, explicar

noções que não podem faltar

como aprendizes para melhor servir

e vivermos o que se passa no Altar.

 

O princípio da legalidade. O princípio da legalidade para o cidadão é distinto de seu raio de incidência para o agente público. Ele permite ao cidadão fazer tudo o que a lei não proíba, mas para a Administração Pública determina que só faça o que a lei preceitua.

A simpatia não basta à legalidade

Se não se cumpre o que se preceitua

O sorriso vira farsa e o agir, ilusão ou falsidade.

 

Atos administrativos. Quando se tratam de atos administrativos cujas normas que o regem são taxativas e não deixam margem para escolhas, tratam-se de atos vinculados. Há, porém, os atos administrativos que deixam ao agente público uma margem de escolha a ser decidida por critérios de conveniência e oportunidade, são os atos discricionários. Entretanto, há os atos que extrapoplam a esfera da legalidade e enveredam pelo ralo da ilicitude, são chamados de atos arbitrários.

Provêm de movimentos além dos limites do músculo, luxações e distensões.

Quando o agir suplanta o limite real, surgem as dores e complicações.

Também na liturgia, quando o agir ignora o agir litúrgico-legal.

 

Liturgia. Obra ou serviço público religioso; ação de Cristo e celebração eclesial são alguns dos termos para designar a ação do povo de Deus – praticada por palavras, gestos e sinais – reunidos em unidade. A liturgia é regida por normas, prescritas em documentos da Igreja, que traçam parâmetros ao agir litúrgico. Caso deseje um maior aprofundamento, convide-se, leitor, a aprofundar-se na Sagrada Escritura e nos documentos do Concílio Vaticano II, especialmente, a Constituição Conciliar Sacrossantum Concilium.

«As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é "o sacramento da unidade", isto é, povo santo reunido e ordenado sob a direção dos bispos. Por isso, tais ações pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e afetam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação atual» (SC, 26 e Cat., 1140) [sem grifo no original] Parte 2 – Conclusões

Uma vez que a liturgia é composta de ações não privadas, mas eclesiais, é composta de atos que refletem a unidade da Igreja. Nota-se que o termo Igreja aqui não se refere ao indivíduo nem meramente a uma igreja local, mas à Santa Igreja, Corpo e Esposa de Cristo. Por isso, os atos litúrgicos não podem ser arbitrários (não podem ser ao bel prazer dos celebrantes), pois atualizam o mistério pascal de Cristo – paixão, morte e ressurreição de Nosso Senhor – e tal atualização não é ato privado, mas ato eclesial, ato de unidade que perpassa o tempo e o espaço.

A liturgia é para glorificar a Deus.

Acaso houve glorificação maior do que Jesus na Cruz? E sua vitória sobre a morte?

De que sorte pode alguém achar isso insuficiente, procurando agradar às gentes?

Indistintamente, o amor a Deus deve ser diferente,

deve nos unir em corpo, alma e mente.

A liturgia, portanto, é composta de atos vinculados (imexíveis) e atos discricionários (que comportam margem de escolha, sob parâmetros: critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conveniência e oportunidade). Assim, por exemplo, a letra do Glória (após o ato penitencial) e do “Sancto”, bem como as palavras exclusivas do presidente da celebração são atos vinculados, ou seja, não cabe à assembleia dizer o que está grafado como próprio do presidente da celebração (normalmente, o padre) nem aos músicos cantar um “santo” diferente do prescrito no missal. Como exemplo de ato discricionário tem-se a quantidade de vinho a ser colocado na galheta e a de partículas a serem colocadas na âmbola.

Nem toda escolha se pauta em limites.

Nem toda intenção se guia pela razão.

Nem toda emoção edifica o coração.

São erros litúrgicos, dessarte, os atos arbitrários que induzem os participantes da missa a fazerem atos distintos ou mesmo contrários aos prescritos na Introdução ao Missal, por exemplo. Infelizmente, ainda hoje os cristãos pagam o preço da famigerada TL (teologia da libertação), que rompeu com a tradição e o magistério, motivando os participantes da Santa Missa mudarem os atos litúrgicos a bel prazer, tentando fazer da liturgia o ato privativo de cada comunidade, segundo a cabeça de cada padre ou cada leigo, em verdadeiros atos de rebeldia contra os Papas e contra a unidade da Igreja.

Por amor, unidade.

Por temor de Deus, obediência.

Com zelo, caridade.

Com fidelidade, o Amor.

 

Ora, se um Papa emite uma exortação na qual orienta a não cantar durante a paz de Cristo e as pessoas ignoram-no e cantam-na, acaso isso não é um ato de rebeldia litúrgica? Se o missal prescreve as partes da missa e alguém resolve acrescentar “eventos” na celebração, acaso isso não é um ato de rebeldia litúrgica? Acaso tais invenções não confundem a cabeça das pessoas, dificultando-lhes a compreensão de como é, realmente, o rito da Santa Missa e até mesmo chegando ao ponto de dificultar a clareza da diferença entre uma Celebração Eucarística e um culto protestante?

Para distrair-se da realidade, a ficção.

Para confundir o cidadão, a ilusão.

Para corromper a liturgia:

tratar como simulação ou festa de pagão.

 

Humildemente, solicito aos leitores que não tomem esse texto como afronta aos padres, os quais devem ser respeitados e reverenciados como vocacionados a auxiliar os bispos (sucessores dos apóstolos) a agir em nome de Cristo Cabeça e nos proporcionar Jesus Sacramentado; bem como nos absolver de nossos pecados, no confessionário. Bendita seja a Igreja, que nos concede os padres! Bendito seja Deus, que nos reuniu no amor de Cristo!

Oremos pela Santa Igreja,

oremos pelos padres.

Que nos ensinem com clareza

e sejamos bons odres!

 

Esperando que esse texto motive a um maior amor e zelo pela Santa Igreja Católica, convido o leitor a, ao final dessa reflexão, rezar uma ave-maria pelos sacerdotes e pela Santa Mãe Igreja, da qual fazemos parte.

Que pelas ave-marias

Deus nos motive em nossos dias!

E caminhando por esse amor

Deus nos guie na harmonia!

  Maceió, 03 de julho de 2019. No amor de Maria,

Alisson Francisco Rodrigues Barreto1

1 Poeta, filósofo; bacharel em Direito, pós-graduado. Autor do blog “A Palavra em palavras”, em TribunaHoje.com, desde 2011. @alissonbarreto1 (LinkedIn, Twitter e Instagram)