Alisson Barreto

As recentes inconstitucionalidades do STF

Alisson Barreto 18 de junho de 2019
As recentes inconstitucionalidades do STF
Reprodução - Foto: Assessoria

As recentes inconstitucionalidades do STF

Pode um guardião vilipendiar o patrimônio a ser guardado? Pode um defensor da ordem constitucional desconstruir a ordem instaurada para favorecer interesses ou entendimentos não contemplados pela Constituição? Quem contrataria um vigia que se apropriasse dos bens da casa a ser vigiada?

Da mihi facto dabo tibi jus

Dê-me o fato que te dou o direito.

Mas não lhe dou o direito de deturpar os fatos.

Fazer direito sem justiça é insulto

Não há justiça no agir injusto.

Não havia lei que preceituasse o casamento homoafetivo, mas o STF determinou que o realizassem. Não há entendimento científico sobre existência de raças na espécie humana, muito menos existência de raça homoafetiva, além de inexistir determinação constitucional ou legislação infraconstitucional que gere o crime de descriminação racial por suposta homofobia, mas o STF inventou e determinou que se cumpra.

Era uma vez um vigia que deveria guardar uma casa.

Mas lhe deram asas e ele fez da casa o seu castelo.

As leis da casa, calcou ao chinelo .

No primeiro caso, o Supremo inventou para si o direito de fazer norma jurídica nacional quando o legislativo, a quem cabe fazê-la não a faz. No segundo, entendeu que criminalizando um comportamento estaria a proteger um grupo social. Mas vamos falar de Direito?

Nulla poena sine (praevia) lege.

Sem tipificação em lei anterior não se pode penalizar.

A competência de criar norma penal tem no Legislativo o seu lugar

A tripartição de funções é para do poder do outro não usurpar.

No passado, a preocupação do país era o Executivo com seus decretos-leis e seus tempos de fechar Congresso. Hoje, o Judiciário, em seu órgão máximo, ignora a vontade popular. Teria isso a ver com a escolha de seus membros terem sido por um presidente que está preso, um que está sendo investigado e uma que sofreu um impeachment tão estranho que a Constituição determinava a inelegibilidade, mas o representante do STF ignorou e permitiu que ela sofresse o impeachment e continuasse, inconstitucionalmente, elegível.

Não seria de surpreender se do judiciário viesse um AI-6.

Afinal, há leis para políticos e leis para vocês.

Aqui, todos são iguais perante a lei. Dizem.

Mas o Judiciário aparta pessoas e reinventa o xadrez.

Mutatis mutandis, a multiplicação de leis e normas “esseteéficas” (oriundas do STF) criminalizadoras refletem uma sociedade doentia cujo respeito humano está em baixa e as divisões sociais enlevadas. Tem surgido tipos penais para criminalizar formas de desrespeito humano (por ex.: homofobia, feminicídio e, mais recentemente, discriminação homofóbica). Terminologias formadas dissociadamente de suas raízes filológicas e etimologias controversas, mas que enfatizam problemas sociais.

Desrespeito humano não tem cor

nem sexo. Tem dor. E protesto!

E se a vítima for da cor e sexo que a lei não protegeu?

Meu Deus, eles não protegem o que é vero certo.

É preciso reaprender a respeitar o ser humano como ele realmente é. Mas para isso é preciso voltar a enxergar a essência humana e protegê-la em sua integridade, do princípio da concepção ao término da terceira idade. É preciso reaprender a amar, do ver ao multiplicar. Porque, enquanto persistirem na escolha por divisão e foco no ódio, só haverá piora. Mas eu, caro leitor, creio no Amor. Sei Quem me criou.

Maceió, 16 de junho de 2019. (A ser publicado em 18/6/2019)

Alisson Francisco Rodrigues Barreto1

1 Poeta, filósofo; bacharel em Direito, pós-graduado. Autor do blog “A Palavra em palavras”, em TribunaHoje.com, desde 2011. @alissonbarreto1 (LinkedIn, Twitter e Instagram)