Roberto Baia

Suspensão da greve

Roberto Baia 01 de junho de 2019
Suspensão da greve
Reprodução - Foto: Assessoria
O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou a suspensão da greve dos servidores da educação do município de Feira Grande, que tem como gestor Flavio do Chico da Granja. Os profissionais deverão retornar às atividades, sob pena de o sindicato que representa a categoria pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi publicada na sexta-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico.   Reajuste concedido A greve teve início no último dia 16. Buscando interromper a paralisação, o município ingressou com ação no TJAL. Sustentou que não foi especificado, de forma clara e direta, o pleito perseguido pela categoria. Afirmou que os reajustes salariais vêm sendo concedidos nos seus respectivos exercícios financeiros. Ressaltou também que não foram atendidos todos os requisitos exigidos pela lei para a legalidade da greve.   Alegação do Sindicato Em contestação, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Feira Grande (Sindsfeira) disse que todos os requisitos foram obedecidos, como prévia tentativa de negociação coletiva, aviso-prévio ao empregador e estabelecimento de percentual mínimo para a manutenção dos serviços. Afirmou ainda que os servidores não receberam os retroativos dos reajustes salariais de 2017 e 2018.   Constatação Ao analisar o caso, o desembargador constatou que houve o devido atendimento ao requisito da comunicação ao ente municipal com antecedência mínima de 72h. “Contudo, não consta nos autos qualquer documento apto a comprovar que a população local, destinatária do serviço público e maior prejudicada com a paralisação, tenha sido devidamente informada”. (Com Dicom TJ AL)   Superlotação no HRA O Hospital Regional, unidade de referência de atendimento para a população de Arapiraca e cidades circunvizinhas, preocupado com a superlotação devido à busca da unidade para tratamento de doenças da época, relacionadas às viroses, orienta o público sobre a necessidade de retorno ao local. (com Live Comunicação) “As pessoas estão apreensivas e acham que devem voltar ao Hospital diante de qualquer alteração do quadro, mas é preciso que elas fiquem atentas às recomendações médicas e aguardem que as medicações façam o efeito. O medo está fazendo com que elas voltem diante de qualquer alteração, e isso não é necessário”, avaliou o diretor médico Ulisses Pereira.   Orientação médica Com o aumento das gripes virais de início da época de inverno e às arboviroses, doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem a dengue, Zika, chikungunya e até febre amarela, a demanda tem crescido bastante, ficando ainda mais grave o fato de que as pessoas estão antecipando o retorno.   Tratamento em casa “Alguns sinais são preocupantes, e recomendamos a volta, como o caso das hemorragias na gengiva ou nas fezes, febre muito alta e manchas no corpo em excesso. Mas há muitos casos que o tratamento pode e deve ser feito em casa”, avaliou o médico.   Tempo de cura Ainda segundo os especialistas do Hospital Regional, toda a recuperação tem tempo de cura e, seguindo a orientação dada pelo médico após a primeira consulta, o paciente pode aguardar em sua residência, desde que, siga as orientações. “Ingestão de líquido, aferição de temperatura e manutenção dos medicamentos prescritos precisam ser seguidos rigorosamente”, considerou Pereira.    ... O Juízo da Comarca de Olho D’Água das Flores decretou a falência da Algodoeira Sertaneja Ltda. A empresa não vinha realizando o pagamento de seus credores, descumprindo Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado em 2010. A decisão foi proferida nessa terça-feira (28).   ... De acordo com os autos, desde a homologação do PRJ, vários credores se manifestaram alegando não terem recebido os pagamentos acordados. Afirmam ainda que tentaram entrar em contato com a administradora judicial da empresa, não obtendo resposta.   ... Intimada, a administradora apresentou documentos, tendo sido constatados diversos credores sem pagamento. A administradora judicial teria ainda silenciado quanto à forma de como pretendia quitar suas pendências.