Alisson Barreto

O Tratado, o Acordo e a Declaração de Marraquexe

Alisson Barreto 01 de fevereiro de 2016

O Tratado, o Acordo e a Declaração de Marraquexe

Discernindo e conhecendo

No Direito Internacional, é comum a utilização dos termos convenção, tratado e acordo como sinônimos e declaração como algo similar, normalmente, resultante de uma convenção, acordo ou tratado. Em se tratando de Marraquexe (Marrakesh ou Marraquech é uma cidade do Marrocos), tratam-se de assuntos bem diferentes.

Primeiramente, convém distinguir os termos.

CONVENÇÃO. Trata-se de ato multilateral, oriundo de conferência internacional e versa sobre assunto de interesse geral.i Em tese, uma convenção pode gerar um tratado, um acordo, um protocolo ou uma declaração, por ex..

PROTOCOLO. A título de curiosidade, vale dizer que, no dizer do Ministério das Relações Exteriores:

Protocolo é um termo que tem sido usado nas mais diversas acepções, tanto para acordos bilaterais quanto para multilaterais. Aparece designando acordos menos formais que os tratados, ou acordos complementares ou interpretativos de tratados ou convenções anteriores. É utilizado ainda para designar a ata final de uma conferência internacional. Tem sido usado, na prática diplomática brasileira, muitas vezes sob a forma de "protocolo de intenções", para sinalizar um início de compromisso.ii

TRATADO INTERNACIONAL. O termo tratado designa, de modo geral, um acordo internacional, cf. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969iii.

TRATADO DE MARRAKESH. Adotado em 27/6/2013, é “uma Conferência Diplomática sobre a conclusão de um tratado que facilite às pessoas com deficiência visual e às pessoas com dificuldade para aceder ao texto impresso o acesso às obras publicadas”.iv

ACORDO INTERNACIONAL. Os acordos são entendidos, por alguns, como atos internacionais com reduzido número de participantes e importância relativa; mas que, comumente, designam tratados internacionais notadamente relevantes, como no caso do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).v

ACORDO DE MARRAKESH. Em 15/4/1994, o Acordo de Marrakesh criou a Organização Mundial do Comércio – OMC.vi O Acordo de Marraquexe também teria gerado uma declaração de Marraquexevii, relativa à OMC e, portanto, de conteúdo bem distinto da Declaração dos estudiosos muçulmanos que será abordada abaixo.

DECLARAÇÃO INTERNACIONAL. Termo não necessariamente multilateral, mas que se destina à observação de todos. Trata-se de um ato de manifestação, testemunho, revelação, demonstração clara do que se pretende.

DECLARAÇÃO DE MARRAKESH. Em 27/01/2016 (última quarta-feira do mês imediatamente pregresso), 250 (duzentos e cinquenta) eminentes estudiosos do islamismo reuniram-se em Marraquexe, cidade do Marrocos, convidados pelo Ministério da Promoção dos Assuntos Islâmicos do Reino do Marrocos e do Fórum para a Promoção da Paz nas Sociedades Islâmicas, com sede nos Emirados Árabes Unidos.

A Declaração de Marraquexe retoma o princípio da Declaração de Medina, elaborada há cerca de 1400 anos, sendo “um contrato constitucional entre o Profeta Maomé e o povo de Medina que garantia a liberdade religiosa para todos, independentemente da religião”

Convém apresentar os dizeres da Rádio Vaticana sobre a questão do extremismo, in verbis:

Além de pedir aos estudiosos e aos intelectuais islâmicos para desenvolverem o conceito de cidadania na jurisprudência islâmica, é lançado um apelo às instituições educativas para “uma corajosa revisão dos programas educativos, para eliminar qualquer tópico que possa instigar à agressão e ao extremismo, levando à guerra e ao caos”; e aos políticos, para que “estabeleçam um contrato constitucional entre os cidadãos”. Pede-se, por fim, aos diversos grupos religiosos, para recordarem-se de que por séculos compartilharam a mesma terra,  convivendo juntos, e de rejeitar toda forma de denegrir o outro.viii (sem grifo no original)

A Declaração de Marraquexe é uma luz ou mesmo um marco nas relações internacionais religiosas, abrindo espaço à convivência pacífica entre os seguidores dos diversos credos. É um convite aos muçulmanos e aos demais povos à vivência das próprias religiões sem se descuidar do respeito humano às liberdades de escolha dos demais homens.

Ademais, num mundo de crescente número de extremistas islâmicos, (1) por um lado, conclama-os à reflexão e a uma reanálise da postura de Maomé sobre as relações com os membros de outras religiões. (2) Por outro, dá um sinal de alívio aos tão perseguidos cristãos, com sinais de possível convivência pacífica. (3) Quem sabe possa vir a nutrir um futuro diálogo também com judeus e uma futura relação de paz na Terra Santa e no mundo todo.

O amor de Deus perpassa o coração humano e alcança realidades onde a própria mente desconhece. De modo que até mesmo onde as razões encaminham por caminhos distintos é possível encontrar o amor motivador que permite a paz, a qual, sendo sincera e real, é fruto do Espírito Santo.

Quão bom é ver que, num mundo tão manchado pela violência, pelo desejo de vingança e de intolerância aos diferentes, ainda há pessoas que se reúnem para buscar a paz!

Que o amor à Verdade leve ao amor os homens e, amando, a humanidade reencontre a paz!

Que Nosso Senhor Jesus Cristo, Príncipe da Paz, ilumine todos os povos para que o amor vença em todos os corações e, assim, a humanidade faça as pazes com a Verdade!

Nossa Senhora Rainha da Paz, rogai por nós e dai-nos a paz!

Maceió, 1º de fevereiro de 2016.

Alisson Francisco Rodrigues Barreto1

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1Poeta, filósofo, bacharel em Direito, pós-graduado. Autor no blog da Tribuna: A Palavra em palavras.

iMinistério das Relações Exteriores/Sistema Consular Integrado. Tipos de atos internacionais. Disponível em 01/02/2016. Acesso em http://dai-mre.serpro.gov.br/apresentacao/tipos-de-atos-internacionais/

iiIdem. Ibidem.

iiiIdem. Ibidem.

ivTratado de Marraquexe. Acesso em 01/02/2016. Disponível em http://www.acessibilidade.gov.pt/pub/tratado_marraquexe_pt.html

vIdem. Ibidem.

viImprensa Oficial de Macau. Acesso em 01/02/2016. Disponível em http://pt.io.gov.mo/Legis/International/record/179.aspx . Também disponível no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Brasil, em http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=367

viiSegundo a Wikipédia, “O Acordo de Marraquexe, dado a público por meio da Declaração de Marraquexe, foi produzido a partir do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT)”. Acesso em 01/02/2016. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Acordo_de_Marraquexe

viiiEstudiosos muçulmanos defendem a liberdade religiosa para todos. Rádio Vaticana. Acesso em 01/02/2016. Disponível em http://br.radiovaticana.va/news/2016/01/29/estudiosos_isl%C3%A2micos_defendem_liberdade_religiosa_para_todos/1204640