O Direito no Cotidiano
Proteção veicular entra em uma nova fase no Brasil
Eduardo Vasconcelos é professor e advogado
Proteção veicular entra em uma nova fase no Brasil
A proteção veicular está mais organizada, transparente e preparada para oferecer segurança aos motoristas brasileiros.
Com a Lei Complementar nº 213/2025, as operações de proteção patrimonial mutualista passaram a integrar o sistema regulado de seguros privados, sob fiscalização da Susep. A mudança estabelece regras para associações, administradoras e cooperativas de seguros.
Mais transparência para quem contrata
O novo regime define responsabilidades, exige maior organização operacional e prevê a atuação de administradoras constituídas como sociedades por ações e previamente autorizadas pela Susep.
Essas empresas podem ser responsáveis pelo processamento das adesões, pela cobrança dos valores, pela regulação dos eventos cobertos e pelo pagamento das indenizações.
A legislação também determina que o patrimônio de cada grupo mutualista seja mantido de forma independente do patrimônio da associação, da administradora e dos participantes. Essa separação contribui para uma gestão mais organizada e oferece maior clareza sobre os recursos destinados às obrigações do grupo.
Um modelo com regras próprias
A proteção veicular continua sendo uma operação mutualista. Isso significa que os participantes compartilham, por meio de rateio, as despesas relacionadas aos eventos cobertos.
Por essa razão, ela não deve ser apresentada como sinônimo de seguro tradicional. O contrato precisa informar que a operação não corresponde a um seguro e que os valores do rateio podem aumentar quando houver necessidade de custear as despesas do grupo.
Na prática, o consumidor passa a contar com informações mais claras sobre a natureza da contratação, os riscos assumidos, as coberturas disponíveis e as responsabilidades de cada participante.
Proteção do consumidor
As relações de proteção veicular também podem ser submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor.
No REsp 2.188.764/SC, julgado pela Terceira Turma do STJ em 2026, o Tribunal reconheceu a possibilidade de aplicação do CDC às operações de proteção patrimonial mutualista, independentemente de a entidade possuir natureza associativa ou não ter finalidade lucrativa.
O entendimento reforça a importância da transparência, da boa-fé e do cumprimento das condições contratadas.
O que avaliar antes de contratar
Para aproveitar as vantagens da proteção veicular com segurança, o consumidor deve:
verificar a situação da associação e da administradora perante a Susep;
confirmar a autorização da administradora para exercer a atividade;
analisar coberturas, exclusões, franquias e prazos;
compreender o funcionamento do rateio;
verificar as hipóteses de aumento das contribuições;
conferir as regras para pagamento das indenizações;
guardar o contrato e os comprovantes de pagamento.
Uma escolha mais consciente
A regulamentação representa um avanço para o setor e cria parâmetros mais claros para sua atuação. Para as associações e administradoras, significa maior responsabilidade e organização. Para os consumidores, significa mais informação para comparar opções e tomar decisões conscientes.
A proteção veicular continua baseada no compartilhamento de riscos entre os participantes, mas agora conta com um ambiente regulatório mais estruturado, com fiscalização da Susep e regras específicas para a administração dos grupos.
Mais transparência, mais responsabilidade e mais informação: esse é o novo momento da proteção veicular no Brasil.
O Direito no Cotidiano
Sobre
O blog tem o objetivo de tirar dúvidas mais frequentes dos leitores com relação ao Direito. Problemas que impactam diretamente no cotidiano em suas várias relações, principalmente, no Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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Eduardo Vasconcelos é professor e advogado, formado em Letras e em Direito, pós-graduado no Ensino da Língua Portuguesa e da Literatura e pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho, com mais de 20 anos de docência.




