T+ Claudio Bulgarelli

Recibo de compra e venda e o justo título no usucapião urbano

MERCADO IMOBILIÁRIO

T+ Claudio Bulgarelli 12 de março de 2026

Por Kenny Wilson Silva

A realidade imobiliária brasileira sempre conviveu com uma distância entre a formalidade do registro de imóveis e a prática cotidiana de aquisição da propriedade. Em muitas cidades, especialmente nas áreas urbanas populares, milhares de famílias passaram a exercer a posse de imóveis com base em recibos de compra e venda ou contratos particulares. Embora esses documentos não tenham força registral para transferir o domínio, eles revelam a intenção legítima de aquisição e a origem da posse.
Nesse contexto, ganha relevância o entendimento consolidado na jurisprudência de que o recibo de compra e venda pode ser reconhecido como justo título, desde que presentes os demais requisitos legais do usucapião. O justo título, no direito civil, é o instrumento que demonstra a origem legítima da posse e a boa-fé do possuidor, ainda que não tenha sido formalizado no registro imobiliário.
No usucapião urbano, previsto na Constituição Federal e disciplinado pelo Código Civil, os requisitos centrais permanecem claros: posse mansa, pacífica e contínua por determinado período, utilização do imóvel para moradia e inexistência de outro imóvel em nome do possuidor. Nessa modalidade, o justo título não é requisito indispensável, mas quando presente fortalece a demonstração da cadeia possessória e da boa-fé.
Ao admitir que um recibo possa compor o justo título, a interpretação jurídica aproxima o direito da realidade social brasileira. Não se trata de relativizar a importância do registro imobiliário, mas de reconhecer que a informalidade, em muitos casos, não decorre de má-fé, e sim de limitações econômicas ou ausência de políticas de regularização fundiária.
Reconhecer a relevância desses documentos é também reconhecer a trajetória de milhares de famílias que adquiriram seus imóveis de forma simples, mas legítima. O direito, ao considerar esses elementos, cumpre seu papel de promover segurança jurídica sem ignorar as circunstâncias concretas em que a posse se consolidou ao longo do tempo.