Enio Lins

Entra em cartaz a Lei de Incentivo Cultural de Alagoas: Bravo!

Enio Lins 10 de junho de 2025

PAULO DANTAS, GOVERNADOR, lança hoje, oficialmente, o Mais Cultura Alagoas, um programa estadual de incentivo fiscal às atividades artísticas-culturais. O foco é a destinação de uma parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o patrocínio de projetos culturais em todo território estadual.
MELLINA FREITAS, secretária de Cultura, conduziu a formulação dessa Lei em parceria com Renata Santos, secretária da Fazenda, dando sequência a um processo de materialização de uma ideia que, há muitos anos, circula entre entes não-governamentais e instituições estatais, aí incluso o Poder Legislativo. Não se trata de coisa de construção fácil, até porque a questão fiscal virou tabu no Brasil inteiro. Mas, pertinho do tempo das fogueiras juninas, a fumaça branca subiu aos céus, anunciando: Habemus Lex!

INCENTIVAR CULTURA não tem sido coisa simples para o Estado brasileiro. Enquanto ferramenta com status de Lei, a primeira foi a Rouanet, criada por Fernando Collor quando presidente da República, através da Lei nº 8.313/1991, em 23 de dezembro de 1991. Batizada em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet (1934/2022), intelectual de vasto espectro, então secretário de Cultura do governo federal. Não se trata de legislação perfeita, mas é avanço significativo, estando em vigor até hoje. Sua importância pode ser atestada pelos ataques sistemáticos que sofre, disparados pelos bolsonaristas no particular e pela extrema-direita no geral, em posicionamentos raivosos que são comprovantes de sua utilidade como legislação capaz de combater a ignorância e disseminar obras de arte educadoras para a cidadania.

DENTRE AS IMPERFEIÇÕES da Lei Rouanet, se destaca ser ela montada sobre a isenção do Imposto de Renda de pessoas jurídicas num formato que só funciona bem no eixo financeiro do país (Rio-São Paulo), perdendo eficiência nas regiões onde os incentivos empresariais já ocupam todo o universo passível de dedução no IR, como no Nordeste. Aqui, todas as empresas de porte, cujos descontos no Imposto de Renda poderia se enquadrar na Lei Rouanet, já usufruem dos benefícios máximos permitidos, e aí (aqui) ela vira letra morta. A necessidade de leis municipais e estaduais de incentivo à arte & cultura, portanto, passou a ser uma necessidade premente. Mas de implantação difícil, pelo aperto fiscal permanente vivido pelos estados e municípios.

UMA PRIMEIRA TENTATIVA de legislação de incentivo fiscal à arte & cultura ocorreu nos idos de 1991/1992, quando a Câmara Municipal de Maceió aprovou projeto de lei nesse rumo, autorizando descontos no IPTU e no ISS, dispositivo sancionado pelo então prefeito em exercício, Walter Pitombo Laranjeiras, o Toroca (1934/2023). A norma, entretanto, não entrou em vigor. Entre 1997 e 2004, durante o mandato da prefeita Kátia Born, finalmente uma lei municipal incentivo cultural foi aprovada, cabendo sua implantação a Eduardo Bomfim (1949/2023), então presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural de Maceió (FMAC). Nos tempos seguintes, com idas e vindas, essa legislação funcionou bem até a gestão do prefeito Rui Palmeira, tendo com Vinícius Palmeira na FMAC.
RENAN FILHO, em sua temporada no governo alagoano, resgatou a ideia de uma lei de incentivo cultural e, pela primeira vez em âmbito estadual, determinou a elaboração de legislação competente para tal. O processo avançou até a criação do Fundo Estadual da Cultura. E, na continuidade (coisa rara na administração pública brasileira), sob a batuta do governador Paulo Dantas, e da secretária Mellina Freitas, o processo é finalizado com sucesso. O ato de lançamento da nova Lei está anunciado para esta terça-feira, às 9 horas, no Auditório Aqualtune, no Palácio República dos Palmares, em Maceió. Parabéns para Alagoas! Agora vamos praticar Lei – sem moderação (dentro de seus limites, lógico).