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Auxílio-doença acidentário: saiba como funciona e quem tem direito ao benefício

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O Direito no Cotidiano 06 de maio de 2025
Auxílio-doença acidentário: saiba como funciona e quem tem direito ao benefício
Novas ambulâncias enviadas pelo Ministério da Saúde - Foto: Marco Antônio / Ascom Sesau

Quando ocorre um acidente de trabalho ou uma doença relacionada à atividade profissional, logo surgem dúvidas sobre os direitos do trabalhador, especialmente sobre o auxílio-doença acidentário. Este benefício previdenciário do INSS garante a manutenção da renda daqueles que precisam se afastar do trabalho temporariamente por conta de um acidente ocorrido no exercício da profissão, no trajeto entre a casa e o trabalho, ou mesmo por doenças ocupacionais — aquelas que surgem ou se agravam em razão das condições de trabalho.

O auxílio-doença acidentário é direcionado para quem trabalha de carteira assinada, empregados domésticos, avulsos e segurados especiais, como os agricultores familiares, desde que estejam contribuindo regularmente ao INSS. Já profissionais autônomos e microempreendedores individuais normalmente têm direito apenas ao auxílio-doença previdenciário comum, salvo casos em que se comprove o vínculo direto do acidente com o exercício da atividade profissional.

Para ter acesso ao benefício, o primeiro passo é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a famosa CAT. Embora a responsabilidade de emitir esse documento recaia sobre o empregador, é possível que o próprio trabalhador, sindicatos ou autoridades competentes façam a emissão caso seja necessário. De posse da CAT, o próximo passo é agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a própria empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, mediante comprovação, através de laudos e exames, da incapacidade temporária para o trabalho.

Muitas vezes surge a confusão entre o auxílio-doença acidentário e o auxílio-doença comum. Mas é bom esclarecer: quando o afastamento é resultado de acidente ou doença ligada ao trabalho, o benefício acidentário oferece vantagens marcantes, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades e o depósito do FGTS durante o período de afastamento — dois direitos que não são garantidos ao beneficiário do auxílio-doença comum. Por isso, é fundamental comunicar formalmente o ocorrido e reunir toda a documentação possível para evitar problemas futuros.

Todo esse processo de obtenção do auxílio-doença acidentário é uma forma de assegurar que o trabalhador não fique desamparado em momentos de vulnerabilidade. Ter informação de qualidade faz toda a diferença nessa hora. Em caso de dúvidas, não hesite em buscar ajuda de profissionais especializados ou consulte o setor de recursos humanos da empresa. E lembre-se: direitos existem para serem conhecidos e reivindicados. Se teve um acidente ou está com suspeita de doença ocupacional, não deixe de buscar orientação e tomar as providências o quanto antes.