Alisson Barreto

Do bem efêmero ao armazenamento precário

Alisson Barreto 26 de janeiro de 2024
Do bem efêmero ao armazenamento precário
Do bem efêmero ao armazenamento precário - Foto: Alisson Barreto

Do bem efêmero ao armazenamento precário
Quando a cultura da descartável ameaça as posses e propriedades





Ouvia das gerações passadas as críticas aos bens que passavam a durar pouco


Ouço das gerações presentes: há bens que já não podem ser do povo.


Como quem no ovo: o que será do nosso futuro?





Da fragilidade dos bens que duravam pouco,


Vimos a descartabilidade das pessoas, em seus morros


De labores que se sucedem escada acima ou ladeira abaixo.





Ouvimos a efemeridade das coisas e empregos


E vemos o emprego da precariedade das posses e propriedades.


Nas idades, memórias com cada vez menos armazenamento.


No vento das nuvens, a alienação da produção humana.





Nesse império que engana,


Como salvar nossos textos, nossas artes e nossa fé,


Dessa economia suicida e profana?





Maceió, 26 de janeiro de 2024.


Alisson Francisco Rodrigues Barreto




Para refletir:


A ânsia por lucros cada vez mais altos tem tratado pessoas como descartáveis, seja nos empregos ou na valoração da vida. A vida está cada vez mais à mercê do mais forte, do mais hábil em dela se aproveitar. E ai de quem ainda não tiver nascido!


Enquanto, discutem-se ideologias políticas, a produção literária que passara a ser armazenada em computadores, passou a ser armazenada nas nuvens digitais. Enquanto antes você comprava um disco de armazenamento e armazenava todos os seus textos, fotos e demais produções humanas; hoje, você é cada vez mais compelido a pagar mensalmente para ter e continuar tendo acesso aos seus textos, fotos e companhia.


Estamos a sair da gratuidade dos parques públicos, das bibliotecas e da TV aberta para as mensalidades dos condomínios fechados, dos armazenamentos em nuvem e dos streamings.


Já se pode pagar mensalidades para trocar a propriedade pela posse de um carro, ou mesmo ter uma propriedade partilhada com usufruto restrito. Sorrateiramente, isso também chegará para as propriedades de imóveis? Talvez. Mas só sei que, antes disso, já temos que pagar mensalidade por aquilo que tínhamos indefinidamente.


No antigo Brasil Colônia, a população reclamava do “quinto” tributário pago ao estrangeiro pelo que adquiriam, agora a população paga ao estrangeiro pelo que só tem por um mês.


Maceió, 26 de janeiro de 2024.


Alisson Francisco Rodrigues Barreto