Roberto Baia

Alvo do MP/AL

Roberto Baia 20 de outubro de 2023
Alvo do MP/AL
Ex-prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo - Foto: Divulgação

Após várias denúncias graves de doação ilícita de terrenos públicos e empresas privadas, o ex-prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo, está sendo alvo de um Inquérito Civil (IC) do Ministério Público de Alagoas (MPE/AL). De acordo com informações, as doações teriam ocorrido na época que Padre Eraldo foi prefeito da cidade.



Doações irregulares
A ação é da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, assinada pelo promotor Dênis Guimarães e foi publicada no Diário Oficial do MP da última quarta-feira, 18. De acordo com a ação, nove pessoas foram identificadas como beneficiárias das doações irregulares. Na próxima quarta-feira, 25, o MPE fará uma visita aos locais apontados como terrenos doados, para emissão de um relatório sobre o caso.



Vai se filiar

Vale ressaltar que neste sábado, 21, o ex-gestor irá se filiar ao PDT, com vistas na disputa eleitoral pela Prefeitura de Delmiro Gouveia, nas eleições do próximo ano. Padre Eraldo pretende enfrentar o grupo de Lula Cabeleira, pai da prefeita Ziane Costa (MDB), que é candidata à reeleição.



Prisão decretada

Na manhã de ontem, o empresário Edson Lopes, que atropelou e matou a militar Cibelly Barbosa e deixou o noivo dela gravemente ferido teve a prisão temporária decretada pela 5ª Vara Criminal de Arapiraca.
Além de homicídio simples, também consta o crime de lesão corporal no mandado de prisão, contra Gheymison do Nascimento Porto, noivo de Cibelly.



Decisão judicial

Segundo a decisão do juiz Alberto de Almeida, a prisão de cinco dias é de natureza cautelar e "deverá ser deferida a fim de propiciar a coleta de provas, quando a manutenção do investigado, em liberdade, possa prejudicar, de forma irremediável, o andamento das investigações policiais", diz um trecho da decisão.



Pediu afastamento

Na quarta-feira, 18, o deputado estadual Antônio Albuquerque (Republicanos) pediu afastamento de suas funções na Assembleia Legislativa. O parlamentar protocolou duas licenças que foram aprovadas na sessão da Casa Tavares Bastos.



Tratamento de saúde

A primeira licença de Antônio Albuquerque tem vigor de 18 de outubro até 06 de novembro e será devido a tratamento de saúde do deputado. A outra licença tem vigor de 7 de novembro até 19 de fevereiro, e o parlamentar alegou motivos de interesse particular.



Assume temporariamente

Devido ao afastamento do deputado, que assume temporariamente a cadeira dele na ALE é a suplente, advogada Sâmea Mascarenhas, que fica no cargo até fevereiro de 2024.
Sâmea Mascarenhas obteve 13.322 votos na última eleição para deputada estadual.



Porto Real do Colégio

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Recomendação nº 13/2023, orientou o prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Ênio Borges, a não fazer promoção pessoal dele e nem de qualquer outro servidor público por meio dos canais oficiais de comunicação daquela prefeitura. O documento foi expedido ao chefe do Poder Executivo na quarta-feira, 18.



Propaganda institucional

A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Ariadne Dantas. Nele, ela diz que o prefeito deve determinar e garantir que as “veiculações de propaganda institucional do município de Porto Real do Colégio passem a respeitar os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo ‘caráter educativo, informativo ou de orientação social’, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos’, seja por meio do Instagram, inclusive nas transmissões ‘ao vivo’ ou por mensagens temporárias (stories), ou qualquer outro veículo físico ou digital”.



Retirada das postagens

A promotora de Justiça, também recomenda que o prefeito determine e garanta a retirada das postagens com conteúdo de enaltecimento pessoal ou que não tragam caráter educativo, informativo ou de orientação social, no prazo de até 20 dias úteis. Além disso, ele deve “proibir a utilização de vestuário com identificação de candidatos ou partidos por funcionários e servidores públicos no exercício da função, sob pena de apuração de responsabilidade funcional, dando ampla publicidade à restrição”.








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