Enio Lins

É cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar

Enio Lins 09 de setembro de 2023

Inexplicável frisson brota do posicionamento obvio ululante do Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Dias Toffoli, de chamar o feito à ordem e enquadrar a armação lavajatista em seu devido lugar perante a Lei.

Se alguma estranheza poderia ser justificada esta dever-se-ia ao tempo que levou para que esse restabelecimento das normas jurídicas acontecesse, afinal a arapuca da Lava-jato começou a ser urdida em 2014.

No início das investigações da tal “Operação Lava-jato” muita gente acreditou em sua seriedade, afinal os desvios de recursos e a circulação de fortunas provenientes de falcatruas e da corrupção fazem parte da história do Brasil há cinco séculos.

Indubitavelmente, a maioria dos integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário tinha essa crença e apostava, se esfalfava, para a realização de investigações sérias e profundas sobre esquemas praticados em diversas esferas.

Aos poucos, foi aparecendo, entretanto, a sujeira de um grupamento importante na Lava-jato. No início parecia apenas um vezo ideológico ou um rigor excessivo, mas o direcionamento político das investigações foi rapidamente se desenhando.

Montanhas de dinheiro foram sendo apresentadas como confessadas por executivos de grandes empresas públicas como a Petrobras e das megaempreiteiras, como a Odebrecht, mas faltava um elo político-eleitoral.

Nada, absolutamente nada, dentre tudo apurado pela Operação Lava-jato estabelecia a mais tênue ligação dos desmandos com Lula ou Dilma e aí a manipulação (criminosa) ganhou corpo e os objetivos eleitorais se impuseram a pulso.

Escandalosos foram os procedimentos jurídicos visando envolver Lula e garantir sua condenação (e em segunda instância) para afastá-lo da disputa presidencial de 2018. Desnecessário é relembrar detalhes do lawfare lavajatista.

Mas, como reza a filosofia popular, “a Justiça tarda, mas não falta” e, aos capítulos, a normalidade constitucional e processual está sendo restabelecida desde a recuperação dos direitos do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva.

No caminho constitucional o passo mais esperado, sem surpresas, foi dado pelo STF através do Ministro Toffoli, ao anular as provas ilegalmente produzidas (inclusive no sentido mais vulgar) pela arapuca lavajateira.

Nesse compasso, igualmente era esperável, e incontornável, a determinação de apuração dos danos causados aos investigados (e ilegalmente penalizados), e a Advocacia Geral da União já anunciou sua força-tarefa para essa missão.

Quais pessoas serão investigadas? Para início de conversa as ex-intocáveis estrelas radiantes Sérgio Moro e membros do MPF (vários destacados por suas atuações políticas espalhafatosas). Nenhuma surpresa nisso.

E mais: o STF determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba e o MPF “apresentem, em 10 dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência”.

Segundo O Globo, esse rol inclui “documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas” e “além disso, a Polícia Federal (PF) deve enviar em até 10 dias o ‘conteúdo integral das mensagens’, incluindo ‘todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem’. O ministro [Toffoli] ressaltou que, caso essa determinação não seja cumprida, pode ocorrer o crime de desobediência”.

Enfim, depois de tenebroso e mui danoso inverno, o sol da Lei volta a brilhar. Mas é bom não se descuidar, não baixar a guarda da cidadania, e cobrar rigorosa apuração – sem interrupção ou acordãos de quaisquer tipos.