Alisson Barreto

Que tipo de solução pacífica dos conflitos Lula oferece?

Alisson Barreto 19 de abril de 2023
  • Que tipo de solução pacífica dos conflitos Lula oferece?


    Um Presidente do Brasil jamais pode esquecer-se que ele não é apenas Chefe de Governo como também é Chefe de Estado. Enquanto se ressalta ao Chefe de Governo que deve lembrar-se que governa para todos, não apenas para seu partido; exige-se do Chefe de Estado que represente o Brasil em pleno cumprimento das normas constitucionais.


    Por conseguinte, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, é rigoroso observar que a solução pacífica dos conflitos (art. 4º, VII, da CF/1988) não é uma autorização ou apoio à Nação covarde para invadir um país soberano, sugerindo a este a simplesmente renunciar a parte de seu território e insinuar que o país agressor teria direito a invadir o país de quem não lhe é subserviente.


    Dizer que a Ucrânia é responsável pela guerra da Ucrânia é como dizer que um estudante ao procurar defesa pessoal ou ligar para a polícia torna-se o responsável pelos ataques que sofre. Dizer que a continuidade da existência da Otan faz dela a responsável por não acabar a guerra é como dizer que a culpa por haver violência urbana subsiste em existir polícia ou escolas de defesa pessoal. É como acreditar que se desativarem as polícias, os bandidos deixaram de cometer assaltos.





    Outros pontos:



    O adulto sagaz (China), o velho ranzinza (Rússia) e o adolescente ansioso por proeminência (Brasil)



    A situação geopolítica em que o Brasil se encontra é um ambiente em que um velho rabugento invade o terreno do vizinho por incomodar-se ao saber que o vizinho, sentindo ameaçado com a grande quantidade de armas que o velho tem e seu histórico de violência, procurou a polícia para obter maior proteção e uma escola de defesa pessoal para melhor defender-se. Então, o velho ranzinza invade o terreno do vizinho e, tendo o apoio de um amigo rico do qual fora mestre, conversa com um jovem grande e inseguro que quer crescer e está disposto a barganhar para ter maior visibilidade e maiores lucros.





    Caso Bolsonaro, caso Moro e caso Dilma. O Brasil ainda tem moralidade jurídica para a sanção de inelegibilidade?



    A verdade é que o impeachment de Dilma Roussef sem a consequência da inelegibilidade, que era uma determinação constitucional, abriu um precedente para o fim da inelegibilidade no Brasil. Isso porque a Constituição Federal não dá margem de discricionariedade para o caso de impeachment, mas preceitua a inelegibilidade como consequência do impeachment. Trata-se de ato vinculado, porém, o guardião da Constituição, que é o STF, por meio de seu representante legal no Congresso, na ocasião do impeachment deixou passar e Dilma não ficou inelegível. Ora, se ali a inelegibilidade não foi respeitada nem com a determinação da Constituição, por que haveria de sê-lo por força de norma infraconstitucional? A expectativa é que a lei não perde aplicabilidade por não ter sido aplicada. Mas onde fica equidade? O Brasil soerguerá a bandeira do “dois pesos e diversas medidas”? Materialmente, é possível que Bolsonaro ou Moro venham a ser considerados aptos à inelegibilidade, mas formalmente não soa justo.