Victor Cavalcante

AVISO PRÉVIO

Victor Cavalcante 23 de março de 2023

O aviso prévio é uma comunicação realizada por uma das partes, empregado ou empregador, sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Essa notificação visa informar à outra parte antecipadamente o interesse na dissolução do vínculo, a fim de que tenha tempo suficiente para se preparar para a saída do empregado da empresa.

O aviso prévio é uma obrigação presente na legislação trabalhista e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 12.506/2011, que trata especificamente do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Ele é concedido com antecedência de 30 dias, podendo esse prazo ser modificado, de acordo com o tempo de serviço do empregado.

Existem duas modalidades de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. O aviso prévio trabalhado é aquele em que o profissional continua exercendo suas atividades normalmente na empresa, tendo direito a uma redução de duas horas diárias ou de sete dias de trabalho, sem prejuízo do salário integral. Já o indenizado ocorre quando o empregador opta por dispensar imediatamente o empregado, pagando um valor correspondente ao período de aviso prévio que seria cumprido.

É importante destacar que o aviso prévio é uma obrigação legal tanto do empregador quanto do empregado, e sua não observância pode gerar consequências jurídicas.

SEMINÁRIO


Em alusão ao dia da mulher, comemorado em 8 de março, a presença feminina no mundo do trabalho tem sido pauta de discursão em empresas e instituições por todo país. Neste sentido, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) irá realizar o seminário “Debates atuais sobre a mulher no mundo do trabalho”. O evento vai ocorrer no dia 24 de março, das 9h às 13h e será transmitido pelo canal da Fundacentro, no Youtube.

ALÔ TRABALHO


Os cidadãos que desejam obter informações sobre questões trabalhistas podem entrar em contato através da Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. O canal de comunicação com o poder público permite tirar dúvidas sobre diversos assuntos como: abono salarial, seguro-desemprego, CAGED, Carteira de Trabalho Digital, dentre outros. A Central funciona de segunda-feira a sábado, de 7h às 19h e a ligação é gratuita a partir de telefone fixo.

LER/DORT


Uma live com a temática “LER/DORT: como superar o abismo entre conhecimento e ações de prevenção” foi realizada pela Fundacentro. No evento, especialistas debatem as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort). O vídeo ainda está disponível e pode ser acessado no Canal da Fundacentro no Youtube.


SEGURO-DESEMPREGO


O benefício tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. O painel de informações do seguro-desemprego apresenta a quantidade de requerimentos na modalidade trabalhador formal consolidada por mês em cada estado, bem como o perfil dos requerentes. Segundo o último dado do painel, referente a janeiro, foram realizadas 4.909 solicitações em Alagoas durante o mês.