Victor Cavalcante

CBO

Victor Cavalcante 02 de março de 2023

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída pela Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2022 tem por finalidade a identificação das ocupações. Ela reconhece, nomeia, codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. O documento é uma classificação enumerativa e ao mesmo tempo descritiva.

A CBO é responsável por identificar as profissões e busca expor as diversas atividades existentes, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional. Contudo, é preciso ressaltar que a classificação na listagem da CBO não regula nenhuma profissão, somente relaciona todas as ocupações que existem atualmente.

O documento descreve e ordena dentro de uma estrutura hierarquizada que permite agregar as informações referentes à força de trabalho, segundo características ocupacionais que dizem respeito à natureza da força de trabalho e ao conteúdo do trabalho realizado.

A Classificação Brasileira de Ocupações é um importante instrumento para retratar a realidade das profissões e suas informações alimentam as bases de dados estatísticas e contribuem para a formulação de políticas públicas de emprego.

A inclusão das ocupações na CBO é importante também por fazer com que os trabalhadores se sintam mais valorizados, haja vista que o documento elaborado pelo governo identifica e reconhece a atividade por eles desempenhada.

PNAD


Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última terça-feira (28) apontam que a média anual de empregados sem carteira de trabalho assinada foi de 12,9 milhões em 2022. Desde o início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad), em 2012, esse foi o maior número apresentado no indicador. Comparado ao ano de 2021, o número de pessoas sem carteira assinada aumentou 14,9%, quando havia 11,2 milhões de trabalhadores nessa condição. Também alcançou número recorde de trabalhadores que se encontram na informalidade, sendo 38,8 milhões o número de pessoas.

RESCISÃO COMPLEMENTAR


É caracterizada como rescisão complementar a diferença entre um ou mais direitos trabalhistas, que deve ser pago ao empregado após a efetivação da rescisão contratual. Ela é devida ao empregado demitido ou que pediu demissão se no tempo da rescisão, novos direitos ou direitos já devidos, não foram pagos no ato da rescisão de contrato de trabalho. Cabe rescisão complementar situações em que: por força da convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho, há reajuste salarial da categoria ou por força de norma coletiva são acrescidos novos direitos à categoria profissional; quando a empresa, pelo livre exercício diretivo, estabelece um reajuste salarial coletivo ou estabelece algum prêmio aos empregados; quando o empregado, pela própria relação de trabalho, possui direitos trabalhistas que não foram pagos, como horas extras, adicionais, diferença de comissões, dentre outros.

EMPREENDEDORISMO FEMININO


Visando capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade ou risco social para que possam empreender, foi criado o Programa “Mulher Cidadã – Cidadania Fiscal para mulheres”. A iniciativa visa, dentre outras coisas, auxiliar essas mulheres a obter renda e autonomia financeira, ofertar educação financeira, estimular regularização fiscal e apoiar projetos sociais focados nesse público. O programa foi criado pelo Ministério da Fazenda e instituído pela Portaria nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, publicada na edição de segunda-feira (27/2) no Diário Oficial da União.