Victor Cavalcante
Vandalismo e Justa Causa
No dia 08 de janeiro do corrente ano o Brasil foi surpreendido pela prática de atos criminosos realizados em Brasília, onde invadiram e destruíram o patrimônio público no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal.
Além das centenas de prisões em flagrantes, os criminosos poderão responder pelos crimes de terrorismo, associação criminosa, atentado contra o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, lesão corporal, dano qualificado, perseguição, incitação ao crime, dentre outros.
A reprovação pelos atos praticados foi unânime, e, muitos empresários ficaram em dúvida sobre qual postura tomar em relação aos empregados que participaram das referidas “manifestações”.
A nossa legislação trabalhista permite que a qualquer momento a empresa possa despedir sem justa causa o trabalhador, salvo as exceções legais. Mas, no caso em comento, tratam-se de condutas condenáveis, criminosas, que dão amparo legal à ruptura contratual por justa causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz um rol de práticas que podem dar ensejo à ruptura contratual por justa causa por incontinência de conduta ou mau procedimento, hipótese da alínea “b” do art. 482 da CLT.
Em tal hipótese, a simples quebra de regras sociais de boa conduta, respeito à paz e ao decoro de terceiros pode ser suficiente para amparar a aludida penalidade.
É verdade que os atos praticados em Brasília foram muito além da quebra de regras de boa conduta. Mas, a fim de se fazer justiça, é importante comprovar a participação do empregado em tais atos, identificando o que foi e o que não foi feito, sob pena de ter a penalidade desfeita judicialmente. Ademais, a ruptura contratual precisa ser imediata.
Muitos foram os casos de empregados que estiveram nas manifestações e gravaram os crimes praticados, depredando o patrimônio público, pedindo por um golpe de Estado, num claro atentado contra o Estado Democrático de Direito. Os registros do ocorrido são provas cabais dos ilícitos praticados.
Para aqueles casos em que não for possível identificar com clareza a gravidade dos atos praticados, a recomendação é ter cautela e individualizar a conduta de cada um antes de aplicar qualquer penalidade.
SEGURO-DESEMPREGO
Em dezembro de 2022 foram realizadas 3.853 solicitações do seguro-desemprego em Alagoas. O painel de informações do seguro-desemprego, do Ministério do Trabalho e Previdência aponta que do total de solicitações realizadas, 2.929 foram realizadas por meio da internet. A participação online dos requerentes no último mês foi de 76,0%.
SST FÁCIL
No aplicativo SST Fácil, criado pela Fundacentro, foi disponibilizada uma nova aba de conteúdo sobre prevenção de choques elétricos. Riscos envolvendo eletricidade, medidas de proteção e segurança elétrica estão entre as lições da nova aba de conteúdo sobre “Eletricidade”. Ela contará com seis lições, três delas já estão disponíveis e as demais em breve serão disponibilizadas. O aplicativo SST Fácil está disponível para celulares com os sistemas Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente.
PISO PROFESSORES
O Ministério da Educação elevou o piso nacional dos professores de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. A Portaria nº 17, que estabelece o reajuste de 14,9% para os professores da educação básica, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (17). Conforme estabelece a Lei nº 11.738/2028, a partir deste mês, os profissionais não poderão receber vencimento abaixo do valor mínimo.

Victor Cavalcante
Sobre
Victor Cavalcante de Oliveira Souza,
Advogado, Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
MBA em Gestão Pública, Superintendente Regional do Trabalho de Alagoas
Conselheiro Regional no SESI/SENAI/SESC/SENAC