Victor Cavalcante

Reforma Trabalhista

Victor Cavalcante 05 de janeiro de 2023

O país tem um novo Ministro do Trabalho e Emprego: Luiz Marinho. O político e sindicalista já ocupou a pasta de 2005 a 2007, deixando como legado, na época, o maior reajuste do salário-mínimo desde 1995, com um aumento real de 13%.

Marinho tem defendido que uma nova legislação trabalhista é necessária para aumentar a produtividade no Brasil. Não se trata de revogar integralmente a Reforma Trabalhista de 2017, mas de revisar a legislação, com diálogo tripartite, modernizando o sistema sindical e as relações de trabalho.

É verdade que a Reforma Trabalhista conferiu mais autonomia aos sindicatos nas negociações coletivas. No entanto, estrangulou o orçamento dos sindicatos ao exigir a autorização prévia e expressa do trabalhador para descontar a contribuição sindical, acarretando numa drástica redução na arrecadação. O novo Ministro já sinalizou que o imposto sindical, na forma como existia antes, não voltará, mas que uma revisão do atual modelo será apresentada.

Haverá ainda uma proposta legislativa para os trabalhadores de aplicativos. A categoria é recente e surgiu graças às inovações digitais, que estão, cada vez mais, reinventando o mundo das relações de trabalho.

Não se enquadrando numa relação empregatícia típica, a relação entre o trabalhador de aplicativos e a empresa de aplicativo é considerada, por ausência de previsão legal específica, como uma relação de parceria.

Todavia, visando garantir um grau mínimo de segurança a estes trabalhadores, o Ministro já sinalizou que será apresentada uma proposta legislativa. A medida beneficiará milhares de trabalhadores.

Parte do “pacote” de medidas também prevê a extinção do saque-aniversário do FGTS. As modalidades de saque antecipado, embora capitalizem o trabalhador no período, esvaziam sua real finalidade que é a de garantir uma estabilidade financeira ao final do vínculo empregatício, além de reduzir a capacidade do fundo que é utilizado para investimentos diversos.

CAGED


Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) referente ao mês de novembro foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Em Alagoas foram registradas 13.318 admissões e 10.766 demissões, saldo de 2.552 novos postos de trabalho. No país foram registradas em novembro 1.747.894 admissões e 1.612.339 demissões, saldo positivo de 135.495 novos empregos gerados.

ABONO SALARIAL


Foi encerrado em 29 de dezembro o prazo para saque ao Abono Salarial Pis/Pasep 2022, relativo ao ano-base 2020, mas quem ainda não sacou o dinheiro ainda tem chance de ter acesso ao benefício. Conforme estabelece a legislação, o valor deve permanecer disponível para saque por até cinco anos. Para ter acesso, o beneficiário deverá ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. A solicitação pode ser realizada junto à Superintendência Regional do Trabalho ou em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Há ainda a possibilidade de fazer o pedido através do e-mail [email protected]. No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago. No número 153, no serviço Alô Trabalhador, também é possível acesso às informações.

SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS


Os trabalhadores nascidos em janeiro que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem ter acesso ao benefício. Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e quem não optar por sacar, permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente.

NR 38


O texto da nova Norma Regulamentadora (NR) nº 38, que dispõe sobre saúde e segurança nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos foi aprovado. A NR 38 tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Portaria nº 4.101 de 2022 foi publicada na edição do dia 20 de dezembro do Diário Oficial da União e entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024.