Sérgio Toledo

Atividade física. Morte súbita.

Sérgio Toledo 02 de dezembro de 2022



Todos devem fazer atividade física. Todos necessitam fazer alguma atividade física de preferência por toda a vida, pelo menos três vezes por semana de trinta a quarenta e cinco minutos.

Todos podem fazer atividade física? Não. Dependendo da idade ao iniciar atividade física, seja leve ou moderada, procurar um médico do esporte e um cardiologista.

Todos podem fazer atividade física recreacional ou lúdica, do tipo leve. Caminhada, pedalada no plano com bicicleta que tenha marcha, por exemplo.

Atividade física intensa, competitiva, de alto nível, sempre com acompanhamento médico, nutricional e com professor (a) de educação física.

Estamos todos salvos de ter um episódio de morte súbita? Não! A morte súbita é uma parada cardíaca que ocorre repentina e, na maioria das vezes, está relacionada a doenças cardiovasculares. A estatística é de 0,1 a 38 para cada 100 mil habitantes por ano. Incidência rara, porém, existe.

Na Eurocopa de 2021 um jogador da Dinamarca, teve um episódio de morte súbita que não se concretizou devido ao atendimento médico. O que salvou? O uso de um desfibrilador por pessoas capacitadas. Atualmente, a taxa de sobrevivência de um episódio de morte súbita é de 7,6% em países desenvolvidos, em locais que possuem o DEA (desfibrilador automático externo) e que tenha treinamento em massa para o uso do mesmo.

Com o uso correto do DEA, o ritmo do coração pode voltar ao normal em casos de arritmias e salvar vidas!

As academias de ginásticas possuem DEA? Na maioria não. A legislação federal obriga? Cada estado da federação possui a sua

própria legislação. Deveria ser obrigatória a presença do desfibrilador nas academias? Sim. Além disso a obrigação de pessoal treinado para reconhecer o episódio de morte súbita e saber usar o aparelho