Victor Cavalcante

Jornada excepcional

Victor Cavalcante 02 de dezembro de 2022

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma trabalhadora, mãe de uma criança diagnosticada com transtornos de espectro autista, a redução da jornada de trabalho sem prejuízo da sua remuneração.

O caso tem gerado grande repercussão no meio jurídico por uma razão aparentemente simples: não há, no ordenamento jurídico brasileiro, uma norma que possua previsão específica de redução da jornada de trabalho sem a consequente redução de salário.

Todavia, as leis brasileiras carregam consigo princípios que devem ser considerados pelo julgador em suas decisões, atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Nossa Constituição Federal, corroborada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê como direito fundamental a proteção integral da criança e do adolescente para que lhes seja facultado o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

É bom lembrar que nosso arcabouço jurídico é composto também por tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, que, se aprovados pelo Congresso Nacional, terão força de emenda constitucional.

É o caso da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, o qual assegurou o superior interesse das crianças com deficiência como primordial, para que recebem atendimento adequado à sua deficiência e idade, e, oferecendo suporte do Estado às famílias.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista também reforçam esse posicionamento do Estado para garantir uma vida digna, integridade física e moral, segurança, lazer, etc.

Dentro deste contexto, a interpretação e a aplicação da lei deve ser realizada de modo a assegurar ao trabalhador e aos seus dependentes a plenitude dos seus direitos fundamentais, o que inclui, numa interpretação sistemática, a redução da jornada de trabalho para possibilitar, ao pai e a mãe de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista, o seu pleno desenvolvimento.

No momento, os tribunais trabalhistas estão firmando este entendimento via jurisprudência.

No entanto, até por uma questão de segurança jurídica, o ideal seria a inclusão de tal garantia fundamental em lei, de forma clara e inquestionável, como forma de efetivação da justiça social.

CAGED


Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) referente ao mês de outubro foram divulgados na última terça-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Em Alagoas foram registradas 15.368 admissões e 11.033 demissões, saldo de 4.355 novos postos de trabalho. No país ocorreram 1.789.462 admissões e 1.630.008 demissões, saldo positivo de 159.454 empregos gerados durante o último mês.

eSOCIAL


O código de acesso ao eSocial Web e ao App Empregador Doméstico será descontinuado a partir de 12 de dezembro e o login será feito exclusivamente pela conta gov.br. As empresas optantes pelo SIMPLES com até um empregado, que utilizam o módulo web geral, e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata. Os usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta para que possam fazer o acesso.

ASSÉDIO E VIOLÊNCIA NO TRABALHO


Durante a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat) de 2022 foi realizada uma live sobre a Cipa e a Lei 14.457/2022, que alterou a redação do Art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a mudança, a Cipa passou a ter um novo significado: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. O evento on-line foi transmitido no Canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit) no YouTube e ainda está disponível para quem desejar assisti-lo. Na oportunidade também ocorreu o lançamento de cartilhas e ferramentas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).