Victor Cavalcante

Décimo terceiro salário

Victor Cavalcante 24 de novembro de 2022

A Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, foi instituída no Brasil em 1962 pela Lei nº 4.090. A norma garante que todo empregado com carteira assinada tenha direito a receber, ao final de cada ano, o correspondente a 1/12 (um doze avos) de remuneração por mês trabalhado. O valor devido ao trabalhador deverá ser pago em, no máximo, duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

O décimo terceiro salário é um direito e a Constituição da República Federativa do Brasil prevê, em seu artigo 7º, inciso VII, o décimo terceiro salário como um dos direitos sociais dos trabalhadores. O recebimento da gratificação é devido ao trabalhador urbano ou rural, bem como ao avulso e doméstico contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O valor da gratificação a ser recebida pelo trabalhador, conforme citado, corresponde a 1/12 avos do salário do empregado. Desta maneira, o cálculo se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Integram o 13º salário também outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade e comissões recebidas pelo trabalhador. O empregado não deverá ainda sofrer descontos relativos a encargos como INSS e IRRF sobre a primeira parcela do 13º, podendo ser realizada apenas no pagamento da 2ª parcela.

O empregador não tem obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento da gratificação, ou seja, entre os meses de fevereiro e novembro. Além disso, o pagamento pode ser realizado também em ocasião de férias, quando solicitado previamente pelo empregado ou por ocasião de extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, ainda que antes de dezembro. No entanto, no caso de demissão por justa causa, ele não terá direito ao recebimento.

BENEFÍCIO CAMINHONEIRO E TAXISTA

No sábado (19) deu-se início ao pagamento da 5ª parcela do Benefício Taxista e do Benefício Caminhoneiro – TAC. O auxílio foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123 e visa conceder assistência em virtude da alta dos combustíveis. Nesse lote de pagamentos, 381.889 caminhoneiros e 298.834 taxistas receberam o benefício no país. Os valores são creditados em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pela Caixa, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

RAIS 2021

Foi divulgado na sexta-feira (18), pelo Ministério do Trabalho e Previdência, os dados relativos à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano 2021. De acordo com os dados divulgados, o estoque de emprego formal identificado 31 de dezembro de 2021 foi de 48.728.871 vínculos empregatícios ativos, sendo 82,6% dos vínculos celetistas e 17,4%, dos estatutários. Em relação ao ano de 2020, a expansão foi de 2.492.695 vínculos, o que representa um aumento de 5,39%. O crescimento foi verificado em todas as regiões, com destaque para o Nordeste, com expansão de 7,92%.

SEGURO-DESEMPREGO

No mês de outubro de 2022 foram realizadas 3.842 solicitações do seguro-desemprego em Alagoas. O painel de informações do seguro-desemprego, do Ministério do Trabalho e Previdência aponta que do total de solicitações realizadas, 2.845 foram realizadas por meio da internet. A participação online dos requerentes em outubro foi de 74,0%.

FUNCIONAMENTO DURANTE OS JOGOS

A Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRTb/AL), bem como as Agências Regionais do Trabalho contarão com horário especial de funcionamento nos dias de jogos da seleção brasileira. O atendimento ao público será realizado nos seguintes horários: Dia 24 de novembro, jogo às 16h, atendimento de 8h às 14h; Dia 28 de novembro, jogo às 13h, atendimento de 8h às 11h; Dia 02 de dezembro, jogo às 16h, atendimento de 8h às 14h.