Victor Cavalcante

Trabalho temporário

Victor Cavalcante 17 de novembro de 2022

Com a proximidade do fim do ano, as oportunidades de trabalho temporário começam a surgir. Anualmente são ofertadas diversas vagas nesse período e segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima-se que em 2022 seja realizada a contratação de 109,4 mil trabalhadores temporários no país para dar conta do aumento previsto para as vendas no varejo relativas ao Natal. A expectativa de oferta de trabalho temporário para este ano representa a maior desde 2013, quando foram abertos 115,5 mil postos.

O trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974 e se trata do prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Conforme estabelece a legislação, o prazo máximo de contrato temporário é de 180 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Se comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, consecutivos ou não.

O contrato individual de trabalho temporário deve conter os direitos do trabalhador e a indicação da empresa cliente, onde o serviço será prestado. Estão entre os direitos assegurados aos trabalhadores temporários: remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços ou cliente, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento de férias proporcionais. Em caso de encerramento do contrato, o trabalhador temporário terá direito ao recebimento do saldo de salário e férias proporcionais.

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias. É de responsabilidade da empresa contratante garantir ainda as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

No período de fim de ano, conforme a expectativa da CNC haverá o aumento do número de vagas e o trabalho temporário pode ser uma excelente oportunidade para quem deseja a inserção ou realocação no mercado de trabalho.

SALÁRIO FAMÍLIA


O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O empregado beneficiário do salário-família deverá apresentar no mês de novembro documentos à empresa em que trabalha, a fim de renovar o direito ao benefício. Os documentos que necessitam serem entregues são: comprovante de frequência escolar e carteira de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos. O empregador deve comunicar ao funcionário tais regras com antecedência, através de editais, circulares e até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado.

SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS


O saque-aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, permite ao trabalhador realizar anualmente o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão ao saque-aniversário é opcional e quem não optar pela adesão, permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Atualmente podem aderir ao saque-aniversário do FGTS os nascidos em setembro, outubro e novembro. Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário estão sujeitos à diferentes sistemáticas quanto ao saque da conta do FGTS no caso de demissão, que devem ser consultadas pelos trabalhadores antes de sua adesão.