Victor Cavalcante

Inclusão

Victor Cavalcante 29 de setembro de 2022

Criada há mais de trinta anos para assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro, a Lei de Cotas tem dado oportunidades a esses trabalhadores, mas ainda enfrenta desafios para ser amplamente cumprida.

Obrigatória para empresas que possuem a partir de 100 empregados, a cota vai de 2% a 5% do total de empregados.

De acordo com o Radar da Inspeção do Trabalho em Alagoas, quase 65% das vagas de trabalho não foram preenchidas por trabalhadores com algum tipo de deficiência no Estado de Alagoas. As estatísticas referentes ao ano base 2020 mostram que das 6.055 vagas reservadas a esses trabalhadores, apenas 2.126 estavam ocupadas, ou seja, apenas 35% do total.

Alguns setores, por outro lado, apresentaram um índice de contratação bastante acima da média: informação e comunicação, atendendo cerca de 90% da cota do setor. É um percentual relevante, considerando a média geral.

Apesar da importância da Lei de Cotas para a garantia de direitos, ainda existem desafios para que a inclusão aconteça em todos os contextos no mundo do trabalho. A legislação não define, por exemplo, a quantidade de pessoas a serem contratadas em relação ao tipo de deficiência (auditiva, visual, física, intelectual) ou à sua gravidade, o que acaba induzindo a uma busca por profissionais com menores limitações, dificultando ainda mais o acesso daqueles trabalhadores com deficiências mais graves ao mercado de trabalho.

A maioria dos empregadores acaba optando por não contratar aqueles trabalhadores que possuem determinadas deficiências intelectuais ou até mesmo deficiências físicas que demandem uma adaptação estrutural do local de trabalho, como uma forma de reduzir custos.

Ocorre que propósito da lei é justamente a ampla inclusão, permitindo que a capacidade laborativa do trabalhador com deficiência seja explorada em seu melhor nível, proporcionando o reconhecimento do seu trabalho e garantindo a ele a subsistência com o fruto do próprio ofício, e, assim, seja possível transformar nosso mundo num lugar mais justo.

A Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas, por meio da equipe de fiscalização do trabalho, realizou na última quarta-feira (28) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, um evento acerca da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Na oportunidade estiveram presentes representantes de instituições que colaboram com a inserção e foram abordadas possibilidades de inclusão, emprego apoiado e estratégias de cumprimento às cotas de pessoas com deficiência.



EMPREGA + MULHERES
Foi sancionada a Lei nº 14.457, que cria o programa Emprega + Mulheres. A iniciativa teve origem na Medida Provisória nº 1.116/2022 e visa fomentar a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Dentre as medidas previstas pelo programa está o pagamento de reembolso-creche, a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho e o apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade.



NORMAS TRABALHISTAS

O Decreto nº 11.205, publicado na última terça-feira (27) no Diário Oficial da União, instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – “Governo Mais Legal – Trabalhista”. O programa estabelece uma política que otimiza a interação entre a administração pública e os administrados, no intuito de incentivar o cumprimento das normas trabalhistas. Estão entre os objetivos do programa a promoção do trabalho decente, a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da competitividade, bem como a modernização das ferramentas de atuação da Inspeção do Trabalho.



AUXÍLIO CAMINHONEIRO E TAXISTA
Os motoristas autônomos de carga e de táxi receberam no último sábado (24) mais uma parcela referente aos auxílios caminhoneiro e taxista. O benefício foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123 e visa conceder assistência em virtude da alta dos combustíveis. Os valores são creditados em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pela Caixa, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.



SEGURO-DESEMPREGO
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que atualiza regras relativas ao Seguro-Desemprego. A Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício.