Victor Cavalcante

Auxílio-Alimentação e Teletrabalho

Victor Cavalcante 15 de setembro de 2022


Recentemente foi sancionada a Lei n° 14.442/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação.

A nova lei definiu teletrabalho como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, e que não possa ser caracterizada como trabalho externo. Essa modalidade de trabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho.

Conforme estabelece a legislação, o empregado submetido ao regime de teletrabalho poderá prestar os serviços por jornada ou por produção ou tarefa. O referido ordenamento determina ainda que o regime pode ainda ser adotado por estagiários e aprendizes.

Em relação ao auxílio-alimentação, a lei estabelece que deverá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, e, sua execução de forma inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, acarretará a aplicação de uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicando-se em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

A grande polêmica em relação a nova norma estava com relação a previsão de faculdade de saque pelo trabalhador do saldo não utilizado ao final de 60 (sessenta) dias. Todavia, o Presidente da República vetou o referido dispositivo por contrariedade ao interesse público.

A nova lei traz maior segurança jurídica no que se refere ao teletrabalho, proporcionando ao trabalhador um melhor gerenciamento do seu horário de trabalho, e, consequentemente, mais qualidade de vida.

Assim como o trabalhador tem benefícios na adesão ao teletrabalho, o empregador terá uma redução nas despesas com a infraestrutura do local de trabalho.



FGTS


O prazo para recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) permanece, por enquanto, até o 7º dia do mês seguinte ao da competência. O novo prazo de recolhimento (até o 20º dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente entrará em vigor a partir do início da arrecadação pelo sistema do FGTS Digital. A data ainda será definida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.




TRABALHO HÍBRIDO


De acordo com um estudo do Google Workspace, feito em parceria com a consultoria IDC Brasil, o trabalho híbrido é o modelo de emprego mais adotado no Brasil. O levantamento aponta que em 2022, 56% das organizações atuam com o formato híbrido, ante 44% em 2021. Segundo a pesquisa, em 2022 apenas 25% das empresas permanecem no modelo presencial, contra 29% no ano passado. Para a pesquisa foram entrevistadas pela IDC Brasil 1.258 colaboradores de empresas brasileiras de diversos setores e tamanhos, entre os meses de abril e junho.



NORMAS REGULAMENTADORAS



Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) portarias do Ministério do Trabalho e Previdência que alteram textos de Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho. As Portarias publicadas foram: Portaria MTP nº 2.769/2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 23 – Proteção contra Incêndios; Portaria MTP nº 2.770/2022, que aprova a nova redação da NR 26 - Sinalização e Identificação de Segurança; Portaria MTP nº 2.772/2022, que altera a NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; Portaria MTP nº 2.776/2022, que definiu o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.