Roberto Baia

Decisão Liminar

Roberto Baia 30 de agosto de 2022
Decisão Liminar
Senador Rodrigo Cunha (União Brasil) - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), através de uma liminar, deferiu parcialmente que o candidato Rodrigo Cunha (União Brasil) não utilize bens públicos da capital alagoana em benefício de sua campanha, uma vez que conta com o apoio do atual prefeito de Maceió.

A decisão veio após a Coligação “Alagoas Daqui pra Melhor”, que tem como cabeça da chapa o governador Paulo Dantas, entrar com uma representação.

Uso promocional


No requerimento, a coligação aponta com imagens que um evento realizado no dia 12 de agosto, Rodrigo Cunha, sua vice, Jó Pereira, João Antônio Holanda Caldas, candidato a deputado federal, Célia Maria Rodrigues, secretária de Saúde de Maceió, e o prefeito João Henrique Caldas fez uso promocional da prestação de serviços de caráter social no Jacintinho, no âmbito do programa “Saúde da Gente”. No caso de descumprimento, a pena aplicada será de R$ 10 mil por ato divulgado.

A decisão


A desembargadora eleitoral substituta Jamile Duarte Coelho Vieira explica, em sua decisão, que a publicidade institucional não é vedada ao agente público municipal, no caso a Secretaria Municipal de Saúde e o prefeito de Maceió. Porém, entende consubstanciada a irregularidade na utilização de bens.

“Contudo penso, a partir das imagens extraídas do vídeo, que a intervenção de Rodrigo Cunha, atuando diretamente em alguns momentos na interlocução com os servidores presentes só foi possível em decorrência da sua relação com o prefeito, sendo fator preponderante para o acesso aos ambientes para filmagem com o intuito de beneficiar sua candidatura”.

Em Arapiraca


No próximo dia 8 de setembro, a Prefeitura de Arapiraca, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, em parceria com empresas da área, vai ofertar o treinamento “Boas Práticas na Aplicação Segura de Herbicidas”.

A capacitação sobre o uso correto e aplicação de defensivos agrícolas (glifosato) ocorrerá no auditório do Planetário Municipal e Casa da Ciência.

Controle de plantas


O curso é obrigatório pela legislação vigente para os produtores que pretendem utilizar herbicidas a base de 2.4 D, que é um defensivo seletivo para aplicação no controle de plantas daninhas que infestam as culturas.

O produto é o segundo herbicida mais utilizado no Brasil e tem mais de 70 anos de uso no país e no mundo, sendo aprovado e utilizado nos Estados Unidos, Austrália, Países da União Europeia, Argentina, Índia, Japão, Malásia, entre outros.

Treinamento importante


Segundo revela o secretário municipal de Desenvolvimento Rural, Hibernon Cavalcante, o treinamento de boas práticas de aplicação de herbicida será ministrado pelos engenheiros-agrônomos Guilherme Luiz Guimarães e Luiz Carlos Castanheira.

Prestação de contas


O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou duas ações civis públicas para obrigar as Prefeituras de Joaquim Gomes e Flexeiras a cumprirem com suas obrigações constitucionais no tocante à Educação, mais precisamente sobre o repasse de informações à União a respeito de medidas administrativas adotadas pelas gestões nessa área. A iniciativa do promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos é fazer com que os municípios não deixem de receber o ‘Valor Aluno Ano por Resultados’ (VAAR), benefício criado para ajudar os entes federados na melhoria de políticas educacionais.

Período de entrega


Na ação, o MPAL explica que, em 28 de julho deste ano, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, criada pela Lei nº 14.113/20, publicou a Resolução n° 01/22, que estabelece as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação do VAAR às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023. Essa Resolução, em seu artigo 5º, determinou o período entre 01 de agosto até 15 de setembro de 2022 para que as prefeituras apresentem, em sistema do Ministério da Educação, as informações relacionadas ao cumprimento das condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do §1º do art.14 da Lei 14.113/20.

Ação imediata


“Tais condicionantes tornam necessária a ação imediata do gestores do municípios para que cumpram com sua obrigação de fazer de comprovar o cumprimento das determinações até o prazo final estipulado, tendo em vista que a ausência de cumprimento gerará grave prejuízo à educação local diante da abdicação de receitas”, diz um trecho das petições. (Com MP/AL).


... Na manhã de ontem, foi iniciado o trabalho de reconstrução da ponte que liga os povoados rurais de Arapiraca e Feira Grande.

... A Equipe está trabalhando para que a ponte seja construída e volte a normalidade o fluxo de trânsito na região.

... De acordo com as informações da equipe da Amorim Barreto, os estudos do solo das encostas já foram realizados e após a limpeza do leito do rio será realizado o estudo do solo para dar início às obras de construção.