Victor Cavalcante
Calamidade pública
Foi aprovada pelo Congresso Nacional no início deste mês a Medida Provisória 1.109/2022, responsável por flexibilizar regras trabalhistas em caso de calamidade pública. Convertido na Lei nº 14.437, o instrumento legal foi publicado em 16 de agosto no Diário Oficial da União.
A norma permite a aplicação de regras alternativas em âmbito municipal, estadual ou nacional com reconhecimento pelo Governo Federal, como enchentes e secas.
Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o regime diferenciado de banco de horas e a suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.
O instrumento legal retoma medidas que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia de Covid-19 para enfrentamento de suas consequências sociais e econômicas.
Com isso, possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, com a concessão do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM).
A medida visa preservar empregos e renda, reduzindo o impacto social decorrente dos períodos de calamidade pública.
A experiência do programa durante as restrições de circulação e isolamento social decorrentes da pandemia do Covid-19 foi extremamente positiva, destacando-se que no Estado de Alagoas foram mais de 37 mil trabalhadores e 9 mil empresas beneficiadas em 2021.
A expectativa é que a nova norma possibilite preservar empregos mesmo diante de outras calamidades.
BENEFÍCIO CAMINHONEIRO
Termina no dia 29 de agosto, às 18h, o prazo para que trabalhadores autônomos façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Os profissionais que realizarem a autodeclaração até a data receberão a primeira e segunda parcelas no dia 6 de setembro. Os demais trabalhadores, que fizerem a autodeclaração após o dia 29, terão direito a receber o benefício apenas a partir do mês da realização, sem a possibilidade de pagamento retroativo.
BENEFÍCIO TAXISTA
A terceira etapa de cadastramento dos motoristas para recebimento do Benefício Taxista começou no último sábado (20). Nesta etapa as prefeituras terão a opção de cadastrar novos taxistas ou cancelar os motoristas que não estão mais regulares, além disto deverão informar o tempo em que os profissionais estão exercendo atividade, sendo esta informação responsável por definir a quantidade de parcelas a receber. O envio dos dados deve ser feito pelos municípios até o dia 12 de setembro.
SAÚDE DO TRABALHADOR
Será realizada no dia 1º de setembro, às 10h, no canal da Fundacentro no YouTube, a live “A pandemia da Covid-19 e a Saúde do Trabalhador”. O evento marca o encerramento do dossiê temático produzido pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) e faz parte das atividades de comemoração dos 50 anos do periódico científico, que ocorre em 2023. O evento contará com a emissão de certificado aos participantes.
NOVA REDAÇÃO
A Norma Regulamentadora (NR) nº 4 estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, a fim de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. Recentemente foi publicada uma nova redação da NR, dada pela Portaria MTP nº 2.318 de 2022, publicada no Diário Oficial do dia 12 de agosto.

Victor Cavalcante
Sobre
Victor Cavalcante de Oliveira Souza,
Advogado, Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
MBA em Gestão Pública, Superintendente Regional do Trabalho de Alagoas
Conselheiro Regional no SESI/SENAI/SESC/SENAC