Victor Cavalcante

Calamidade pública

Victor Cavalcante 25 de agosto de 2022

Foi aprovada pelo Congresso Nacional no início deste mês a Medida Provisória 1.109/2022, responsável por flexibilizar regras trabalhistas em caso de calamidade pública. Convertido na Lei nº 14.437, o instrumento legal foi publicado em 16 de agosto no Diário Oficial da União.

A norma permite a aplicação de regras alternativas em âmbito municipal, estadual ou nacional com reconhecimento pelo Governo Federal, como enchentes e secas.

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o regime diferenciado de banco de horas e a suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.

O instrumento legal retoma medidas que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia de Covid-19 para enfrentamento de suas consequências sociais e econômicas.

Com isso, possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, com a concessão do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM).
A medida visa preservar empregos e renda, reduzindo o impacto social decorrente dos períodos de calamidade pública.

A experiência do programa durante as restrições de circulação e isolamento social decorrentes da pandemia do Covid-19 foi extremamente positiva, destacando-se que no Estado de Alagoas foram mais de 37 mil trabalhadores e 9 mil empresas beneficiadas em 2021.

A expectativa é que a nova norma possibilite preservar empregos mesmo diante de outras calamidades.

BENEFÍCIO CAMINHONEIRO

Termina no dia 29 de agosto, às 18h, o prazo para que trabalhadores autônomos façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Os profissionais que realizarem a autodeclaração até a data receberão a primeira e segunda parcelas no dia 6 de setembro. Os demais trabalhadores, que fizerem a autodeclaração após o dia 29, terão direito a receber o benefício apenas a partir do mês da realização, sem a possibilidade de pagamento retroativo.

BENEFÍCIO TAXISTA

A terceira etapa de cadastramento dos motoristas para recebimento do Benefício Taxista começou no último sábado (20). Nesta etapa as prefeituras terão a opção de cadastrar novos taxistas ou cancelar os motoristas que não estão mais regulares, além disto deverão informar o tempo em que os profissionais estão exercendo atividade, sendo esta informação responsável por definir a quantidade de parcelas a receber. O envio dos dados deve ser feito pelos municípios até o dia 12 de setembro.

SAÚDE DO TRABALHADOR

Será realizada no dia 1º de setembro, às 10h, no canal da Fundacentro no YouTube, a live “A pandemia da Covid-19 e a Saúde do Trabalhador”. O evento marca o encerramento do dossiê temático produzido pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) e faz parte das atividades de comemoração dos 50 anos do periódico científico, que ocorre em 2023. O evento contará com a emissão de certificado aos participantes.

NOVA REDAÇÃO

A Norma Regulamentadora (NR) nº 4 estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, a fim de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. Recentemente foi publicada uma nova redação da NR, dada pela Portaria MTP nº 2.318 de 2022, publicada no Diário Oficial do dia 12 de agosto.