Victor Cavalcante

Férias anuais

Victor Cavalcante 18 de agosto de 2022

As férias são uma modalidade de descanso garantido ao trabalhador com o objetivo de recuperação das suas energias físicas e mentais, permitindo a sua inserção familiar, comunitária e política, além de ter a sua relevância econômica ao estimular o fluxo de pessoas e riquezas em lugares distintos.

De acordo com a legislação brasileira, o empregado terá direito a usufruir de 30 dias de férias a cada ciclo de 12 meses contratuais e o gozo das férias adquiridas deverá ser cumprido obrigatoriamente nos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, conforme determina o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ausência injustificada no trabalho, no entanto, poderá levar o trabalhador a perder parte ou totalmente o direito a usufruir das férias, assim como em outras hipóteses legais, a exemplo do gozo de licença remunerada por mais de 30 dias.

Havendo concordância do empregado, as férias anuais poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a quatorze dias corridos, e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

Sabe-se que a data de concessão das férias é uma prerrogativa do empregador, mas é importante a observância de algumas formalidades, como: a comunicação escrita ao empregado sobre a data das férias, com antecedência mínima de 30 dias e o pagamento das férias, do terço constitucional de férias e da metade do 13º salário (se o empregado assim o requerer), que deverá ser feito até 2 dias antes do início da fruição das férias.

Em relação ao prazo de pagamento acima mencionado, um entendimento jurisprudencial até então pacificado pela Súmula n° 450 do Tribunal Superior do Trabalho, o qual previa que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando seu pagamento fosse realizado intempestivamente, ainda que o usufruto das férias tenha sido tempestivo, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal.

O STF entendeu que o TST, ao publicar a súmula, violou os princípios da legalidade e separação dos poderes, aplicando uma punição prevista para uma hipótese em uma situação diversa. No caso em discussão, a penalidade prevista na CLT para o pagamento das férias fora do prazo previsto no art. 134 seria a multa aplicada pela Superintendência Regional do Trabalho, e não o pagamento em dobro das férias.

A polêmica tem repercutido no meio jurídico e no meio laboral, criando interpretações diversas acerca do posicionamento do STF sobre a matéria, especial e equivocadamente no sentido de que deixou de existir penalização em caso de atraso na concessão e pagamento das férias.

Em verdade, o STF não anulou as penalidades previstas em lei para os empregadores que pagam férias em atraso, houve apenas a separação das penalidades: para as férias concedidas após os 12 mês subsequente a sua aquisição é devido o seu pagamento em dobro; já para as férias concedidas dentro do prazo, mas cujo pagamento venha a ser realizado intempestivamente, ou seja, em menos de 2 dias do início do gozo das férias, será devida multa à empresa.

Espera-se que o entendimento agora pacificado pelo STF traga segurança jurídica na interpretação e aplicação da norma.

BENEFÍCIO TAXISTA

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o número de motoristas de táxi que recebem o Benefício Taxista no primeiro lote de pagamentos. Em Alagoas, 7.273 pessoas estão habilitadas para recebimento nesta primeira fase, sendo 4.866 apenas em Maceió. O pagamento do benefício, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, teve início na terça-feira (16). Os valores são creditados em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pela Caixa, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. No Brasil, mais de 245 mil taxistas serão beneficiados.

BENEFÍCIO CAMINHONEIRO

Desde a segunda-feira (15) os caminhoneiros autônomos podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, no intuito de viabilizar o recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC. Os profissionais que devem fazer a autodeclaração são os com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga em 2022. O período de autodeclaração do caminhoneiro-TAC se encerra em 29 de agosto e os profissionais que fizerem até a data, receberão as duas primeiras parcelas em 6 de setembro.

SEGURO-DESEMPREGO

No mês de julho de 2022 foram realizadas 4.288 solicitações do seguro-desemprego em Alagoas. O painel de informações do seguro-desemprego, do Ministério do Trabalho e Previdência aponta que do total de solicitações realizadas, 3.124 foram realizadas por meio da internet. A participação online dos requerentes em julho foi de 72,9%.

NR 6

Nesta quinta-feira (18), às 9h, no canal da Enit - Escola Nacional de Inspeção do Trabalho, no YouTube, será transmitida live acerca da nova Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Na oportunidade será discutida a relação da norma com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e os critérios para seleção e uso do EPI. O evento faz parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2022.