Victor Cavalcante

Falta justificada

Victor Cavalcante 04 de agosto de 2022

É comum surgirem dúvidas por parte dos trabalhadores acerca dos motivos que possibilitam a falta ao trabalho e as regras a serem seguidas para justificar a ausência.
A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) estabelece no art. 473 as hipóteses em que poderá ser considerada falta justificada ao serviço, não gerando prejuízos ao empregado.
Dentre os motivos descritos no ordenamento jurídico que possibilitam justificar a falta, estão: doação de sangue, casamento, morte de parentes (cônjuge, filhos, pais, irmãos ou alguém que tenha dependência financeira do trabalhador), nascimento de filho e realização de exames preventivos de câncer.
Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, desde que comprovadas, como: alistamento eleitoral e militar, comparecimento a juízo, realização de vestibular, entre outros.
Nas situações descritas, a depender do motivo, há um número específico de faltas permissíveis no período de 12 meses. Contudo, é preciso se atentar para as Convenções Coletivas ou leis específicas de cada profissão, já que podem conter outras situações e ampliar o rol da CLT.
A falta sem justificativa, no entanto, pode gerar penalizações para o trabalhador como descontos em sua remuneração e redução do número de dias de férias concedido.
Os empregados que não justificarem a falta estão passíveis ainda de advertência, suspensão e, em caso de reiteração de faltas injustificadas ao trabalho, serem penalizados com a aplicação de dispensa por justa causa.
Recomenda-se que o comprovante que justifica a falta seja entregue no retorno ao trabalho e é imprescindível que o trabalhador se informe sobre o regulamento interno da empresa onde trabalha, visando evitar maiores problemas.

CAGED

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) referente ao mês de junho foram divulgados na última quinta-feira (28). Em Alagoas foram registradas 13.407 admissões e 9.894 demissões, saldo de 3.513 empregos gerados. No país ocorreu 1.898.876 admissões e 1.620.932 demissões, saldo positivo de 277.944 postos de trabalho.

BENEFÍCIO CAMINHONEIRO - TAC


O benefício emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Carga, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, visa conceder o auxílio em virtude da alta dos combustíveis. Na última terça-feira (2) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, que regulamenta o Benefício Caminhoneiro. O auxílio tem validade até 31 de dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais no valor de até R$ 1 mil reais cada. A data de início dos pagamentos do benefício é 9 de agosto.

BENEFÍCIO TAXISTA


O balanço da primeira etapa de cadastro para recebimento do Benefício Taxista foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. No Brasil, 301.505 profissionais foram inscritos para recebimento. O número de municípios brasileiros que enviou informações referentes aos motoristas de táxi chegou a 3.119. Os dados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.

RISCOS QUÍMICOS


No ambiente laboral podemos estar sujeitos a diversos males, dentre eles aos riscos químicos. A capacitação Reconhecimento de Riscos Químicos nos Ambientes de Trabalho, oferecida pela Fundacentro, ajuda a identificá-los. O curso é voltado para profissionais e estudantes da área de segurança e saúde no trabalho (SST), mas possibilita também a participação de cidadãos em geral. A capacitação é gratuita, tem carga horária de 14 horas e conta com a emissão de certificado. Para se inscrever, basta acessar: escolavirtual.gov.br.

SEGURO-DESEMPREGO


No mês de junho de 2022 foram realizadas 4.602 solicitações do seguro-desemprego em Alagoas. O painel de informações do seguro-desemprego, do Ministério do Trabalho e Previdência aponta que do total de solicitações realizadas, 3.331 foram realizadas por meio da internet. A participação online dos requerentes em junho foi de 72,4%.