Sérgio Toledo

Lei 8.407 Governo de Alagoas.

Sérgio Toledo 21 de abril de 2021
Depois de um ano do corona vírus chega a lei que obriga o uso de máscara. Acredito que coibirá também o uso incorreto. Estamos cansados de repetir: máscara para fazer efeito tem cobrir completamente nariz e boca. Mesmo após um ano de pandemia temos que comemorar que exista agora uma lei ou Lei que regulamenta e multa quem não usar corretamente ou não usar a grande aliada na prevenção do covid-19. Sim pois este pedaço de pano duplo ou outro tipo de material eficaz em filtração é o maior e melhor aliado na prevenção do covid-19. Nada de medicamentos mirabolantes ou ideias rasteiras beirando a insanidade! Quem vai fiscalizar? Quem irá multar? Como será feito o ato de coibir? Outro aspecto a considerar. Vacinas. Vacinar corretamente tomando a primeira e segunda dose. Quando tomei a primeira dose fui alertado pela funcionária que me entregou o cartão de vacinação qual era a data para a segunda dose. Acredito que todas as pessoas vacinadas assim receberam e foram alertadas. Quem não foi fazer o uso da segunda é porque não quis ou seus familiares não quiseram. Qual a razão de ser falado que só após 70% de vacinados é que poderemos ficar mais tranquilos. Nós vamos conviver com o vírus e suas cepas. Como convivemos com o da gripe H1N1. Por isso que temos que nos proteger anualmente. Estamos atrasados. Cepas, porque os vírus se modificam. São seres vivos mesmo microscópicos. Só sendo vistos por microscópicos eletrônicos! O mesmo acontece com o sarampo e a paralisia infantil. Por isso que os pais, avós e responsáveis tem que levar os filhos e netos e os sob seus cuidados para a vacinação regularmente tendo a carteira de saúde da criança atualizada e completa. Chamo atenção para os que não querem tomar a vacina: deixem de ser mal- educados, mau carácter, sem civilidade , sem cortesia para com os seus familiares, amigos e a população em geral. Pratique pelo menos uma gentileza. Vá ao local de vacinação quando chegar a sua vez!