Alisson Barreto

O direito de liberdade e seus limites naturais e jurídicos (e poesia Direito Omnipotente)

Alisson Barreto 10 de janeiro de 2020
O direito de liberdade e seus limites naturais e jurídicos (e poesia Direito Omnipotente)
Reprodução - Foto: Assessoria

O direito de liberdade e seus limites naturais e jurídicos

Diante da decisão do STF que derrubou a determinação judicial de suspensão da exibição de filme anticristão em aplicativo de transmissão de vídeos, é preciso analisar o que vem a ser a liberdade e até onde ela se realiza. Ou seja, se há limites ou se seria um direito onipotente.

A liberdade é definida como um direito de expressar-se e agir (Houaiss). Sócrates (469-399 a.C.) a apresentava como um domínio humano de si mesmo e Aristóteles (384-322 a.C.) a definia como “a capacidade de decidir-se a si mesmo para um determinado agir ou sua omissão”.1 Mas seria a liberdade um direito contra o qual nada se poderia opor limitação? Seria um direito onipotente, o que implicaria divino?

Tome-se como exemplo a liberdade de ir e vir, a qual é garantida pelo remédio constitucional chamado Habeas Corpus. Se fosse ilimitado, qualquer pessoa poderia entrar na residência de qualquer pessoa ou mesmo em um cofre de banco. Logo, percebe-se que não é ilimitado. Aliás, se tomado em linhas da natureza, a força de gravidade seria uma força a limitar a liberdade de locomoção, uma vez que dificulta o deslocamento às nuvens. Queres entrar com um processo contra a força de gravidade? Mas e quanto à liberdade de expressão e transmissão televisiva ou cibernética?

Há um ditado que diz “o direito de um termina onde começa o de outro”. Isso porque o direito de ir e vir esbarra em direitos como privacidade e propriedade, não sendo concedido, portanto, entrar em residência alheia sem permissão. Assim, não obstante o indivíduo tenha liberdade de escolha e de condução das próprias pernas, se avança em área não autorizada, infringe a lei e o direito não o protege. O mesmo vale para o direito de expressão, doa a quem doer, como se verá a seguir.

Se fosse feita uma peça com palavras de baixo calão a achincalhar a mãe do ministro do STF que concedeu a volta da exibição do nauseabundo filme, provavelmente, ele reagiria com veemência dizendo ser um desrespeito e ataque pessoal. O mesmo aconteceria com qualquer ator do famigerado vídeo. Caríssimo(a) leitor(a), se o vídeo fosse destinado a atacar a imagem do negro, por exemplo, seria tachado de crime de racismo, e seria correta a criminalização. Entretanto, como a ofensa é destinada a cristãos, é tolerada pela mídia e aplaudida por muitos ateístas e agnósticos.

Ora, o vídeo debatido tornou-se polêmica por basicamente três motivos: apresentar Jesus como homossexual, Sua Mãe como prostituta e seu adotivo pai como corno. Ainda sem entrar no mérito do conflito de concepções pelos quais a sociedade atual tende a aceitar como não depreciativas a homoafetividade, a prostituição e a traição, na tradição judaico-cristã são práticas depreciativas (que poderão ser tratadas em outra ocasião). A questão aqui é outra: há ofensas de cunho teológico que são sentidas no seio da fé cristã e agridem, diretamente, o cerne cristão.

Prezados juristas, teólogos e demais leitores, a fé cristã (1) baseia-se na crença na Santíssima Trindade, segundo a qual Jesus é Deus Filho e, por conseguinte, uma ofensa a Jesus é uma ofensa a Deus, na pessoa do Filho. (2) Baseia-se também na crença de que em Jesus Cristo se dá a plenitude da revelação, nada tendo mais a esperar. Portanto, se Jesus fosse homossexual, isso estaria na Sagrada Escritura, dada a relevância do fato, pois geraria uma ruptura com o Antigo Testamento, segundo o qual a cidade de Sodoma teria sido destruída em decorrência do pecado de sodomia, que é o coito anal. No entanto, Jesus é apresentado absolutamente casto, puro, sem mancha de pecados carnais. Na verdade, Ele é o Santo por excelência, Santo por Si mesmo. Na concepção judaica, o Santo Santo Santo; em português, Santíssimo.

Como se vê, o que para os ignorantes é apenas um filme que apresenta algo diferente, para os cristãos é uma ofensa gravíssima ao mais íntimo de sua fé. Além do quê, a Tradição Católica apresenta a Sagrada Família (Jesus, Maria e José) como família exemplar no amor, no respeito mútuo e na pureza. Ao tratar Maria como se uma fosse uma mulher que colocasse cornos em José, o vídeo afronta também contra o exemplo de virtude cristã que é a Sagrada Família. Portanto, também nisso é um ataque terrível à fé cristã.

Caríssimos, ensejo aqui minha profissão de fé para enfatizar quão protegidos devem ser os direitos dos cristãos: “como membro do Corpo de Cristo, que é a Igreja, tenho uma mãe: a Santíssima Virgem Maria. Como participante do Corpo de Cristo, tenho um pai adotivo, São José. Como discípulo e filho da Igreja, tenho um Mestre: Nosso Senhor Jesus Cristo. Amém.” Por conseguinte, a ofensa aos membros da Sagrada Família é uma ofensa a mim mesmo, que me sinto ultrajado como membro do Corpo de Cristo a ver minha Mãe Santíssima desrespeitada, meu protetor São José desrespeitado e meu Mestre e Senhor Jesus tendo sua imagem distorcida.

Com essas breves palavras, solicito a todos que levem adiante esse apelo em favor dos cristãos. Há mais de dois mil anos, Jesus Cristo foi chicoteado e morto; não deixem que o Corpo de Cristo, que é a Igreja, seja mais uma vez vítima dos pagãos e de um processo jurídico injusto.

Maceió -AL, Brasil (Terra de Santa Cruz), 10 de janeiro de 2020.

Alisson Francisco Rodrigues Barreto2

ANEXO

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POESIA - Direito Omnipotente

Praesentationem

Ataques a cristãos não abalam seus fundamentos.

Mas agridem a fé, que é o bastante. São seres humanos,

Os cristãos têm direitos e sentimentos.

Quem pode criar direitos absolutos?

Quem pode criar ou revogar leis naturais?

Nenhum dos governos soberanos, estultos.

.

Quem as leis do cosmos criou?

Quem, na Cruz, Se doou?

Quem a vida lhe deu?

.

Ora, liberdade plena só em Deus.

Engana-se quem busca nos egoísmos seus.

Quem atira contra a própria vida troca a liberdade pela morte.

Mas o feliz norte é de quem aceita limites do hoje para ter a plenitude nos céus.

.

O país não se limita a bordéus.

Pouco duram os julgamentos seus ou meus.

Mas Aquele que há de julgar há de vir!

Não façam d’Ele Inimigo seus.

Post Scriptum

Sopese a liberdade e, em seus limites, libertarás.

Questione as próprias asas e aviões descobrirás.

Não é libertário o pensamento que escraviza.

Só, no Amor, a liberdade encontrarás!

Maceió, 10 de janeiro de 2020.

Alisson Francisco Rodrigues Barreto

1 Filosofia - o tema da liberdade. Disponível em <https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/filosofia-o-tema-da-liberdade.htm?cmpid=copiaecola> Acesso em 10.ago.2020

2 Alisson Francisco Rodrigues Barreto é poeta, filósofo; bacharel em Direito, pós-graduado. Autor deste blog Alisson Barreto (outrora chamado de A Palavra em palavras), na Tribuna desde 2011, e também do livro “Pensando com poesia”.