E o ex-presidente Fernando Collor hein? Volta e meia está na mídia por conduta nada abonadora. Vejamos. De acordo com o blogueiro Fausto Macedo, do Estadão, “uma perícia do Ministério Público Federal sobre o sistema de contabilidade paralela da Odebrecht concluiu que a empreiteira pagou R$ 500 mil em caixa dois para a campanha do senador Fernando Collor (PTC), em 2010. O documento, datado de abril, foi anexado aos autos de investigação contra o parlamentar no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a perícia, o dinheiro teria sido entregue em espécie ao ex-presidente da República”.
Perito criminal
Segundo o blogueiro, “de acordo com o perito criminal da Procuradoria-Geral da República Gilberto Mendes, foram ‘levantados os registros identificados nos discos rígidos fornecidos pela Odebrecht e por autoridades suíças ao Ministério Público Federal contendo relatórios extraídos do “MyWebDay”‘ – sistema de contabilidade paralela da empreiteira mantido na Suíça fornecido à Lava Jato por meio de cooperação jurídica internacional”.
Efetuou pagamentos
Delatores da empreiteira afirmaram ter feito repasses de R$ 500 mil em 2010 e de R$ 300 mil em 2014, no entanto, os relatórios identificados constam apenas pagamentos da empreiteira até o mês de junho de 2012.
De acordo com o perito, ‘foram encontradas evidências de que a Odebrecht efetuou pagamentos de, pelo menos, R$ 500 mil reais, em setembro/2010, destinados ao codinome Roxinho, que segundo executivos da Odebrecht identifica o Senador Fernando Collor de Mello.
Desmentiu boato
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Palmeira dos Índios informou que o suicídio de um jovem palmeirense, ocorrido na madrugada de segunda (27), não aconteceu dentro da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Vila Nova, como tem sido divulgado nas redes sociais. O sinistro aconteceu em um terreno que fica por trás do posto de saúde.
Ainda de acordo com a SMS, apesar do ocorrido, o posto de saúde funciona normalmente.
Arapiraca
A terceira etapa do Projeto Transitar serviu para capacitar os servidores da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a respeito do atendimento ao público. O treinamento faz parte de um ciclo de capacitação da Prefeitura de Arapiraca.
Evento
O evento aconteceu no auditório do órgão municipal, no bairro Itapoã, na terça-feira (28), e foi ministrado pela psicopedagoga e coach Betty Jane, que vem desenvolvendo um trabalho de integração entre os servidores e a população.
Maravilha
Após ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Maravilha, o Poder Judiciário determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos do município, Márcio Fidelson Menezes Gomes e Carlos Luiz Martins Marques. Eles são acusados de causar dano ao Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de Maravilha (IPREV - Maravilha) e juntos teriam deixado de repassar mais de R$ 5 milhões referentes às contribuições previdenciárias ao Instituto, gerando dano ao erário.
Irregularidades
Na petição, o promotor de justiça Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, explicou que ação se originou a partir de uma auditoria realizada pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda, que apontou diversas irregularidades praticadas pelos dois ex-gestores, no período em entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016.
Ausência de recolhimento
Segundo o relatório entregue pelo órgão federal ao MPE/AL, em ambas gestões os ex-prefeitos deixaram de repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos de Maravilha, bem como foi notada a ausência de recolhimento das contribuições patronais, no período auditado.
Improbidade
Os dois ex-gestores praticaram atos configuradores de improbidade administrativa, em suas respectivas administrações. Márcio Fidelson, que ficou a frente da prefeitura no período de janeiro a dezembro de 2012 causou um dano ao erário de R$ 650.508, 83. Já o ex-prefeito Carlos Luiz Martins gerou um prejuízo de R$ 4.939.366,62. Há o recolhimento de diversas provas, evidências, depoimentos dos investigados e de testemunhas, que demonstra a inequívoca prática de improbidade administrativa, pelas quais os dois ex-gestores deverão se responsabilizar”, disse o Promotor de Justiça Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto. (Com Ascom).
Roberto Baia
Sobre
Formado em Jornalismo pela UFAL em 1987, também é radialista. Trabalhou nos extintos Jornal de Alagoas e Tribuna de Alagoas. É editor do Jornal de Arapiraca e colunista da Tribuna Independente e semanário Extra.