Roberto Baia

ASSÉDIO MORAL

Roberto Baia 12 de junho de 2017
ASSÉDIO MORAL
Reprodução - Foto: Assessoria

De fato, as declarações do agora ex secretário de Educação de Traipu, Maurício Lessa, não foram bem recebidas internamente na Prefeitura. Cuidadoso com prováveis estragos na administração, o prefeito Eduardo Tavares aceitou o pedido de desligamento. Sabe-se que havia conflitos internos na pasta e servidores estariam descontentes com a forma com a qual Lessa conduzia os trabalhos.

PERSEGUIÇÃO

A polêmica veio à tona na quinta-feira (8), quando o Conselho da Merenda do município denunciou, por meio de nota, o assédio moral por parte do então secretário. O gestor teria ameaçado dar voz de prisão a professores. “O servidor público que for pego comendo merenda de aluno, será autuado em flagrante; eu mesmo darei voz de prisão e conduzirei a delegacia, e farei um boletim de ocorrência”, teria dito o então secretário. De fato, a única saída já foi apontada pelo prefeito Eduardo Tavares.

CONSELHOS TUTELARES

 

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto manteve a determinação para que o Município de Arapiraca forneça aos conselhos tutelares da cidade material de expediente, higiene, limpeza, água potável, dois carros para uso exclusivo, dois motoristas e regularize os aparelhos telefônicos. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira (8), suspendeu apenas a aplicação de multa diária ao prefeito.

AÇÃO CIVIL

 

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública no primeiro grau, alegando que os conselhos tutelares da cidade estão atuando em condições precárias e que a administração pública, apesar de reiteradamente provocada, não teria adotado as providências necessárias para estruturar os órgãos e possibilitar o efetivo funcionamento.

 

SEM EQUIVA

 

Domingos Neto definiu ainda que as alegações apresentadas pelo município indicam uma tentativa de “se esquivar” da obrigação constitucional de fornecer os instrumentos necessários para a efetiva atuação dos órgãos. “O Município de Arapiraca não demonstrou que de fato garante o bom funcionamento do conselho tutelar, não afastando as alegações do Ministério Público de que este órgão atua sob condições precárias”, disse o desembargador.