Roberto Baia

Novas eleições

Roberto Baia 12 de janeiro de 2017
Novas eleições
Reprodução - Foto: Assessoria

 A população de Limoeiro de Anadia ficou surpresa ao descobrir que provavelmente terão que ir às urnas novamente, ainda este ano, para eleger um novo gestor executivo. Isso porque ojuíz da 36ª Zona eleitoral, Phillippe Melo Alcântara Falcão, manteve a condenação dos candidatos eleitos, Marcelo Rodrigues (PP) e Luciano Soares (DEM), da coligação “Limoeiro no Caminho do Bem”, por propagando irregular.

 

Propaganda proibida

A decisão foi baseada na representação de Arthur Albuquerque (PMDB) onde denunciava que Marcelo Rodrigues estaria se utilizando de seus perfis nas redes sociais para realizar propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral.

 

Gestão manteve site

 

A denúncia de Arthur Albuquerque afirmava que a Prefeitura de Limoeiro de Anadia mantinha, tanto em seu site como a página no Facebook, propagandas institucionais que estavam proibidas desde o dia 02 de julho de 2016. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da última quarta-feira (11).

 

Inelegíveis

 Se condenados Marcelo Rodrigues e Luciano Soares terão registros cassados e ficarão inelegíveis pelos próximos oito anos, como diz termos do art. 22, inciso XVI da Lei Complementar 64/90. A pena também deve se estender ao ex-prefeito James Marlan Ferreira, que é parte representada no processo.

 

Golpe no FGTS

Um escritório jurídico de Maceió, foi fechado por aplicar golpes envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O flagrante foi feito na manhã da última quarta-feira (11) pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB-AL).  A informação chegou à Comissão de Prerrogativas da OAB por meio de denúncias de clientes. 

 

 

 

Estelionato

Um local semelhante em Delmiro Gouveia, que também estava com o nome das advogadas nas assinaturas e fazia contrados para revisão do FGTS, foi fechado pela OAB na última terça-feira (10). Segundo a OAB, nos dois casos existe a suspeita de estelionato e exercício irregular da profissão.

 

Divulgação ilegal

Durante o flagrante, a equipe descobriu que o escritório fazia propaganda em rádios e distribuía panfletos anunciando a revisão do FGTS, o que é ilegal. “Os contratos de honorários não eram assinados por nenhum advogado”, contou Hugo Trauzola, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB.

 

Inclusão social

Em mais uma medida inclusiva e de efetivação da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) executada pela atual gestão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), os travestis e transexuais poderão utilizar o nome social nas unidades de saúde mantidas pelo Governo do Estado.

 

Nome social

Por meio da portaria 01, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira (11), as fichas de cadastros, formulários, prontuários, identificação de leitos, evolução do paciente, crachás e outros documentos deverão constar o nome que eles se reconhecem e se identificam por sua comunidade e em meio social.

 

Identidade de gênero

A portaria, assinada pela secretária de Estado da Saúde, tem como base o decreto federal 8.727, de 28 de abril do ano passado, que dispõe sobre o uso social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

  

... O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canapi (Sindscan) protocolou na Polícia Federal, uma denúncia de desvio de recursos e irresponsabilidade administrativa contra o ex-prefeito interino, Genaldo Soares Vieira.

 

... Genaldo Vieira assumiu o cargo de prefeito após afastamento, por suspeita de desvio de recursos, do ex-prefeito Celso Luís.  A denúncia contra Genaldo também foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF). Um dos beneficiários do desvio de recursos seria o próprio prefeito afastado, Celso Luís. 

 

... A acusação do sindicato afirma, no dia 27 de dezembro de 2016, Genaldo utilizou os R$ 7,5 milhões para o pagamento de várias pessoas jurídicas e físicas na contramão da decisão que autorizava a utilização dos recursos apenas para despesas enquadráveis na legislação do Fundeb.