Alisson Barreto

A IDEOLOGIA DO GÊNERO E O DIREITO A FILIAÇÃO MATERNA E HONORIBILIDADE FILIAL

Alisson Barreto 09 de maio de 2015

A IDEOLOGIA DO GÊNERO E O DIREITO À FILIAÇÃO MATERNA E HONORIBILIDADE FILIAL

Aspectos jusnaturais revogadores de interesses positivistas de esquerda

Por Alisson Francisco

Já pensou em viver num mundo onde o seu país proibisse você de comemorar o dia dos pais? Já pensou Pátria Mãe impedindo-o(a) de festejar o dia das mães?

O uso hodierno do positivismo arroga-se hábil a efetuar essa mudança no ordenamento jurídico pátrio e há entidades multinacionais empenhadas a utilizar esse instrumento jurídico para engenharia social. Você sabia disso? Como reagir diante desse portal é a questão!

Exsurge, como se depreende do contexto, o dever de rechaçar tal conjetura sob pena de opressão a valores humanamente naturais, como a liberdade de exercer o direito à vivência familiar e suas comemorações pertinentes.

A engenharia social através do direito segue a lógica de utilizar o dever-ser gerado pelas normas jurídicas para transformar uma realidade social em outra. Assim, se a expressão “até que a morte os separe” incomoda, cria-se o divórcio; se a responsabilidade de um filho incomoda, cria-se o abortamento; se sofrimento de uma pessoa, a eutanásia; se a cor diferente do outro, o apartheid; se os judeus, as leis que geraram o holocausto.

A engenharia social também é feita com novelas, campanhas publicitárias ou “educativas” e reedição da história, transformando heróis e valores em vilãos e tabus; tratando o não-ser como dever-ser.

O direito ora age como engendrador de situações sociais ora como fruto das mudanças sociais. Como engendrador, utiliza-se de novas normas para criar nova realidade social – por ex., aplicar o dever de uso do cinto de segurança para criar o hábito de uso do cinto e, consequentemente, salvar vidas. Quanto ao fruto das mudanças sociais por si, obviamente,

O direito, portanto, corre o risco de ser um instrumento manipulável tanto para criar realidades pejorativas como para forçar o agir ao depreciativo. Numa sociedade contaminada, ao colocar indivíduos desprovidos ou descompromissados com valores, abre-se espaço para que sejam feitas leis contrárias ao senso de valores que se perpetuara por séculos, simplesmente para relaxar a noção de valor e forçar o cidadão a valorar o que outrora fora visto como desvalor e alheio à virtude.

Aos que tenham dito que isso faz parte, que o que é valor num momento deixa de ser valor noutro instante – há muitos assim atuando no mundo do direito – saibam que aquelas aulas de Filosofia que ou você faltara ou havia má qualidade em seus conteúdos ou ensinamento deveriam justamente ensinar que há coisas essenciais e coisas acidentais, que se algo se agrega ao ser e pode ser retirada dele é porque não é da natureza desse ser. Há coisas temporárias e coisas perpétuas, coisas mutáveis e imutáveis, coisas relativas e coisas absolutas. Sim, há coisas absolutas!

Se um congresso pode dizer que um bebê no ventre de uma mãe não seria ser humano e poderia ser morto; ele também pode dizer que um cristão ou um judeu não é ser humano e também poderiam ser mortos; poderia dizer a mesma coisa de um negro ou de um índio, de mulheres, de homens, de deficientes físicos, mentais ou, simplesmente, de quem segue corrente ideológica diferente.

O positivismo que permitiu a Hitler matar judeus, permite aos chineses matar as segundas filhas de casais da mesma forma que o seu porquê permitiu matar as criancinhas quando do nascimento de Jesus. O mesmo positivismo tem sido utilizado para – após tentar negar o jusnaturalismo com ideologias relativistas – gerar leis que perseguem cristãos e seus valores, tirando as cruzes das ambulâncias, os crucifixos das repartições públicas, as Bíblias das escolas e o assunto castidade das pautas acerca da sexualidade.

Algumas das pautas mais recentes são a questão do abortamento e da ideologia do gênero, onde alguns almejam (1) à descriminalização do abortamento e (2) à criminalização de afirmações do tipo homem, mulher, pai e mãe. Ou seja, (1) ainda que se diga que se defende a vida humana e se saiba que, cientificamente, o feto e o bebê são seres humanos antes mesmo de nascer; muitos defendem o extermínio de suas vidas antes do nascimento. (2) Há um interesse de alguns em que os documentos de identificação não postem mais dados como homem ou mulher, e que se deixe de comemorar o dia dos pais ou o dia das mães, já que se defendem adoção por gays e a formação de unidades familiares compostas por dois pares do sexo masculino ou dois pares do feminino.

A questão que muitos não compreendem é que – ainda que tais indivíduos sejam homoessexuais, bissexuais ou de qualquer outra denominação – nasceram de seres vivos sexuados, de relações entre um ser macho com um ser fêmea. Na espécie humana, não nascem, naturalmente, descendentes de relações homoafetivas. E não apenas isso, e ainda mais importante: é direito inerente ao ser humano honrar ao pai e à mãe que lhe geraram e é, repugnantemente, inaceitável negar um indivíduo a tal comemoração! Até os homoafetivos têm direito a comemorar o dia dos heteroafetivos que lhe geraram!

Quanto à ideologia do gênero, é rigoroso observar que os indivíduos do sexo masculino têm aparelhos sexuais do sexo masculino e – ainda que não se identifiquem com os que têm atração pelo sexo oposto e podem multiplicar-se por vias naturais – cientificamente, não podem negar a natureza de sua biologia masculina. O mesmo se aplica ao sexo feminino.

O que muitos não compreendem é que só os heterossexuais podem, naturalmente, perpetuar a espécie e como tais têm direito a viverem suas realidades de homem ou mulher, de pai ou mãe, de filho ou filha, de família constituída segundo a natureza.

No que tange ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o infante tem o direito a não ter sua sexualidade dirigida por cartilhas de ideologia genérica, tem o direito de honrar pai e mãe, que não é apenas um mandamento bíblico, mas também um direito do cidadão!

O direito à filiação materna e à paterna, bem como o direito à honorabilidade filial (honrar pai e mãe), são direitos relacionados à estrutura biológica do ser humano e sua formação como ser vivo, portanto, são direitos naturais, existentes antes mesmo de qualquer positivação e, por conseguinte, não podem ser revogados por leis positivistas.

Vale lembrar que por mais que homens queiram que suas leis positivas sejam cumpridas, não pode um legislador proibir a força de gravidade em seu país nem proibir o ser humano de ter o elemento químico carbono em sua constituição biológica. O direito positivo esbarra no direito natural.

O norma positiva é absolutamente incompetente para revogar a natureza (physis) ao bel prazer da conveniência ou interesse ideológico. Um homem pode chamar uma pedra de leite, mas sua natureza continuará sendo pétrea.

Eis, pois, ainda que se erijam normas para chover canivetes das nuvens tupiniquins, continuaremos a festejar e bradar: FELIZ DIA DAS MÃES!

Porque é direito nosso agradecer, honrar e comemorar a alegria de termos recebido amor, a satisfação de termos recebido a vida, a maravilha de ser quem somos e podermos olhar para o mundo que nos rodeia e dizer: um pai e uma mãe me formaram! E não apenas um pai e uma mãe nos formaram, mas o pai, a mãe; pessoas específicas a quem temos o direito de amar.

Feliz dia das mães! Feliz dia do amor filial! Feliz comemoração familiar!

E, assim, defendendo o direito de todos, presto minha homenagem à minha mãe na Terra e à minha mãe no Céu.

Maceió, 09 de maio de 2015.

Alisson Francisco Rodrigues Barreto[1]

 

[1] Poeta, filósofo; bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Processual. Escritor, autor do blog A Palavra em palavras. Filho de Maria e membro de uma família católica com a graça de Deus.