Política

Municípios firmam TAC com MPF para aplicar Fundef na educação

Doze cidades se comprometeram a aplicar valores exclusivamente na educação; liberação dos recursos está prevista para maio/2018

Por Ascom/MPF 18/04/2018 10h12
Municípios firmam TAC com MPF para aplicar Fundef na educação
Reprodução - Foto: Assessoria
Na última segunda-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 12 municípios do agreste e do sertão alagoanos. No acordo, os prefeitos se comprometeram em aplicar recursos oriundos de processos judiciais, relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), exclusivamente na educação dos respectivos municípios. Há previsão de liberação dos valores para o próximo dia 11 de maio de 2018. O TAC firmado visa garantir que a integralidade dos valores sejam revertidos exclusivamente para a educação básica dos municípios, sem que seja necessário que o MPF ajuíze ação civil pública para bloqueio dos valores judicialmente. Os prefeitos de Cacimbinhas, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Maravilha, Olho D'Água Grande, Olivença, Palestina, Pão de Açúcar, Porto Real do Colégio, Tanque D'Arca, Taquarana e Traipu, bem como o presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) Hugo Wanderley, reuniram-se com os procuradores da República Antonio Henrique Cadete, Manoel Antonio Gonçalves e Carlos Eduardo Raddatz a fim de tratar dos termos do acordo extrajudicial. A reunião aconteceu na sede da Procuradoria da República em Alagoas, na capital do estado. Os prefeitos concordaram com os termos do MPF e se comprometeram a aplicar a integralidade dos valores do precatório judicial referente ao Fundef exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública dos municípios. Os representantes municipais concordaram também em não utilizar os recursos para rateio, divisão, repartição entre os profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o intuito de atingir o patamar de 60%, mesmo que haja lei municipal prevendo tal rateio. O que não inclui os casos em que haja necessidade de pagamento da folha normal e ordinária dos professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública. HONORÁRIOS O acordo celebrado não contempla eventual parcela relativa a honorários advocatícios contratados, desde que tenham sido objeto de destaque no respectivo precatório, mas apenas por que não pode ser objeto de transação por se tratar de direito de terceiros não integrantes do acordo. FISCALIZAÇÃO Com o objetivo de manter a transparência e a rastreabilidade da aplicação destes recursos, os municípios comprometeram-se a depositar os recursos em contas bancárias específicas e já informadas. Diante dos compromissos assumidos pelos Prefeitos, o MPF encaminhará ofício ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, conforme cada caso, para que adotem providências a fim de dar cumprimento ao Decreto n.º 7.507/2011, que trata da restrição da movimentação de financeira de verbas públicas federais. O MPF também oficiará a Controladoria Regional da União em Alagoas indicando as informações sobre as respectivas contas específicas indicadas para que procedam com a competente fiscalização. Os municípios, preferencialmente, definirão planejamento e cronograma de despesas que englobe mais de um exercício financeiro, conforme orientação do Tribunal de Contas da União. ACORDOS ANTERIORES A Procuradoria da República no município de Arapiraca, cuja região de atribuição abrange os municípios do agreste e do sertão alagoanos, em dezembro de 2017, firmou acordo semelhante, mas no âmbito judicial, com os municípios de Belo Monte, Carneiros, Olho d'Água do Casado, Ouro Branco, Palmeira dos Índios e Senador Rui Palmeira. Tais municípios respondem a ações civis públicas ajuizadas pelo MPF e tiveram os recursos bloqueados pela Justiça Federal a fim de garantir a correta aplicação dos valores. Os respectivos prefeitos comprometeram-se a aplicar os recursos oriundos de processos judiciais que trataram de repasses do Fundef exclusivamente na Educação, obtendo assim a liberação dos recursos bloqueados.