Política

Associação dos Procuradores de Estado repudia decisão de procurador geral

Segundo a associação, encaminhamento feito pelo Conselho Superior da PGE foi ignorado pelo procurador geral

Por Assessoria 22/12/2017 15h29
Associação dos Procuradores de Estado repudia decisão de procurador geral
Reprodução - Foto: Assessoria
A decisão do procurador geral do Estado, Francisco Malaquias, de ignorar o encaminhamento feito pelo Conselho Superior da PGE, que, por maioria, entendeu ter competência para analisar o pedido feito por Raimundo Tavares para retornar ao quadro da PGE, causou repúdio entre a categoria. Em nota, a Associação dos Procuradores de Estado de Alagoas (APE AL) declarou que estranha a atitude do procurador geral, uma vez que em outras ocasiões semelhantes o colegiado apreciou e deliberou, fazendo uso da sua competência, conforme a Lei Complementar n. 07/91. A ação de Malaquias foi vista como arbitrária, absurda e ilegal, e os procuradores recomendaram ao governador Renan Filho, não considerar a recomendação feita pelo procurador geral. Ainda segunda a nota de repúdio, a categoria de procuradores afirma que irá adotar medidas legais cabíveis para impedir a consumação de ato “eivado de ilegalidades”, e que pretende denunciar os fatos às instituições competentes. Nesta sexta-feira, os diretores da APE AL protocolaram no Gabinete Civil a nota de repúdio junto com cópia do recurso encaminhado pela associação ao procurador do Estado, que é o presidente do conselho. Vale ressaltar que não consta dos autos de comprovação que Raimundo Tavares cumpre os requisitos legais para ingressar na carreira de procurador, o que seria instruído e debatido com transparência pelo conselho. Leia a nota na íntegra. "NOTA DE REPÚDIO A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas torna público seu repúdio à decisão do Procurador Geral do Estado de, na condição de presidente do Conselho Superior da PGE, órgão superior de deliberação coletiva da instituição, desconsiderar o art. 11, XIII, da Lei Complementar n. 07/91 e não acatar a decisão do colegiado que, por maioria, entendeu ter competência para analisar o pedido feito por José Raimundo de Albuquerque Tavares, de “retorno” à condição de procurador de estado. Ressalte-se que o Procurador Geral determinou que constasse na ata da reunião do CSPGE que não cumpriria a decisão do colegiado. A posição do Procurador Geral além de arbitrária, absurda e ilegal é também estranha, mesmo porque em casos semelhantes o Conselho Superior da PGE apreciou e deliberou, fazendo uso da sua competência. Ademais, no caso presente a pretensão obteve repúdio do procurador pareceirista e da Coordenação da Procuradoria Administrativa e, mesmo assim, o Procurador Geral entendeu por recomendar o “retorno” do interessado aos quadros da PGE, desconsiderando o inconformismo da categoria e os recursos protocolados perante o CSPGE, inclusive desta Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas. Causa estranheza ainda à categoria o fato de o Procurador Geral não ter despachado Recurso Administrativo interposto pela APE/AL em 13.12.2017, através do qual esta entidade argui a suspeição do Procurador Geral, solicita cópia do processo e pede que os autos sejam apreciados pelo Conselho Superior da PGE, atendendo a reiterados apelos da categoria. Não consta dos autos comprovação de que José Raimundo de Albuquerque Tavares cumpre os requisitos legais para ingressar na carreira de Procurador de Estado neste momento, o que seria amplamente instruído e debatido com TRANSPARÊNCIA no âmbito do Conselho Superior, órgão verdadeiramente competente para apreciar o tema. Oportuno ressaltar que o art. 132 da Constituição Federal eleva a Procuradoria Geral do Estado ao patamar de função essencial à justiça e qualquer forma de ultraje ao seu órgão deliberativo não pode ser aceita pela categoria porque apequena tão importante instituição. Pelo exposto, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas decide: 1. Repudiar a atitude do Procurador Geral do Estado de, contrariando a Lei Complementar 07/1991, desconsiderar decisão democrática adotada por maioria do Conselho Superior da PGE; 2. Recomendar ao Governador do Estado a suspensão do processo administrativo que enseja o ato de “retorno” do interessado, determinando-se a sua apreciação pelo Conselho Superior; 3. Adotar as medidas legais cabíveis para impedir a consumação de um ato eivado de ilegalidades; 4. Denunciar os presentes fatos às instituições competentes, a fim de investigarem supostas práticas de atos ilegais. Maceió, 22 de dezembro de 2017."