Política

Entra em vigor a reforma trabalhista

Principais mudanças propostas pelo governo do presidente Michel Temer são explicadas pelo advogado Luciano Lima

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 11/11/2017 10h34
Entra em vigor a reforma trabalhista
Reprodução - Foto: Assessoria
As mudanças geradas pela reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto deste ano, passam a vigorar neste sábado (11). Polêmica, a nova legislação tem provocado uma série de discussões que, muitas vezes, mais dificultam do que facilitam a compreensão de como passa a ser a relação entre patrões e empregados. Para ajudar a entender as novas regras, a Tribuna Independente conversou com o advogado Luciano Lima. Ele explica os principais pontos da reforma trabalhista e desmistifica algumas questões sobre o assunto como, por exemplo, o 13º salário, férias e trabalho intermitente.   Tribuna Independente – Os principais pontos da reforma trabalhista entram em vigor no sábado (11) e quais as principais mudanças nas relações de trabalho que passam a valer a partir de agora? Luciano Lima – O central é o princípio de que o acordado passa a ter mais peso que o legislado, que tem sido uma luta grande dos empresários. Grande parte das mudanças na reforma trabalhista foi mais benéfica para os empregadores. Algumas modalidades de trabalho que não estavam na legislação, e só havia decisões da Justiça do Trabalho, passaram a ter um pouco mais de segurança jurídica. Exemplos: o home office e o trabalho intermitente, uma modalidade pouco aplicada no Brasil. Tribuna Independente – A grande preocupação, o que mais aflige as pessoas, é o bolso. Como fica a questão do 13º salário? Houve alguma mudança? Luciano Lima – Não. O 13º salário continua como antes. Nada mudou. Já as férias, sim. Antes elas só podiam ser divididas em dois períodos, e agora podem ser divididas em três. Antes, um dos períodos não podia ser inferior a dez dias. Agora, com os três períodos, um tem de ser de 15 dias e o menor de cinco... Tribuna Independente – Voltando à questão do 13º salário, muito se falou que ele estaria em risco... Luciano Lima – Não está. O 13º salário é previsto na Constituição e a reforma não o alterou. Tribuna Independente – E com relação ao horário de almoço, o que muda? Luciano Lima – A regra anterior do horário de almoço era o tempo mínimo de uma hora, podendo haver uma redução desde que se seguissem algumas exigências como a empresa oferecer refeitório, por exemplo. Aí se poderia reduzir para meia hora. Outra coisa é que quando o empregado tivesse intervalo de meia hora, ele teria direito à hora extra completa numa eventual ação, por ter sido suprimido seu horário de intervalo. A partir de agora, é meia hora para almoço e, se o empregado almoçar em vinte minutos, só se paga hora extra sobre os dez minutos excedentes. Tribuna Independente – Essa meia hora independe de a empresa ter ou não refeitório? Luciano Lima – Sim, independe. O tempo mínimo agora é meia hora. É claro que pode haver alguma negociação entre empregador e empregados, mas o tempo mínimo é meia hora. Geralmente, nesses acordos, há um limite de duas horas de intervalo. Tribuna Independente – E a jornada intermitente, que o senhor citou há pouco, como isso funciona? Luciano Lima – A jornada intermitente é o fato de se contratar alguém e se pagar apenas pelo trabalhado. O empregador define quando o contratado vai trabalhar, se só um dia no mês. Nesses casos, mesmo assim essa pessoa não será considerada desempregada. Por exemplo. Você contrata um garçom e ele vai trabalhar apenas no fim de semana e vai receber pela hora trabalhada. Isso pode até reduzir, estatisticamente, o número de desempregados, mas ele só trabalha por quatro horas num fim de semana. Tribuna Independente – Outra questão que também tem gerado dúvidas são as demissões, que agora passam a ter a modalidade “consensual”. O que muda realmente em relação às demissões? Luciano Lima – Antes, a demissão tinha de ser homologada no sindicato e agora não existe mais essa exigência. Além disso, só existiam duas modalidades: a demissão por justa causa, que inclui o pedido de demissão por parte do empregado, e demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa, o trabalhador não tinha nenhum direito, nem sacar o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], nem multa, nem aviso prévio, nem seguro desemprego. E na sem justa causa, o trabalhador teria todos esses direitos. Agora, a modalidade “consensual” é como se fosse um meio termo. Você quer sair e eu aceito que você saia, e o empregador só paga 20% de multa – ao invés dos 40% – e trabalhador terá metade do aviso prévio, além de poder movimentar 80% seu FGTS, porém seguirá sem direito ao seguro desemprego. Tribuna Independente – Esse tipo de negociação já não ocorria nos tribunais? Luciano Lima – O que ocorria era, digamos, fraude. O empregado dizia ao empregador “você me demite, eu entro com ação e você me libera isso aqui”. Acontecia muitas vezes também era o empregado querendo movimentar o FGTS, aí ele pedia demissão, o empregador pagava os 40% de multa e o empregado devolvia esse valor e continuava trabalhando. Isso é fraude e é considerado crime. Tribuna Independente – Qual sua avaliação, no geral, sobre as mudanças da reforma trabalhista que passam a valer agora? Luciano Lima – Têm alguns pontos positivos, considerado que gera maior segurança jurídica para ambas as partes. Mas, no geral, entendo que a reforma foi muito mais favorável ao empregador do que aos empregados. Essa questão do trabalho intermitente, e a pessoa poder receber apenas por duas horas de trabalho por dia. Isso pode aumentar o número de empregados no país, mas serão trabalhos precarizados em que os salários serão achatados, por exemplo. Na Inglaterra, por exemplo, o sujeito trabalha no porto e está à disposição do patrão o tempo todo, mas ele não sabe quando ele terá trabalho. Pode ser que ele só trabalhe duas horas num mês. Assim, se recebe apenas duas horas do salário mínimo. E no Brasil, ele está baixando.