Interior

A pedido do MPT, Vara do Trabalho condena transportadora ao pagamento de R$ 100 mil

Ministério Público do Trabalho em Alagoas constatou prática recorrente de assédio moral sobre funcionários da empresa

Por Assessoria 15/06/2018 11h33
A pedido do MPT, Vara do Trabalho condena transportadora ao pagamento de R$ 100 mil
Reprodução - Foto: Assessoria
Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizar ação civil pública, a Vara do Trabalho de Arapiraca condenou a empresa Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Na fase de apuração das denúncias, o MPT constatou a recorrência da prática de assédio moral dos gestores da empresa sobre os empregados. Segundo os trabalhadores, havia abuso de poder hierárquico que consistia em pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, além de condutas abusivas e constrangedoras. A prática ocorria por meio de palavras agressivas e de comportamentos que submetiam os funcionários a constrangimentos físicos e morais, atentando contra a honra e a dignidade da pessoa humana. Num dos relatos, um funcionário chegou a dizer que sequer podia sentar durante o expediente, porque uma sirene logo disparava para evitar o descanso, obrigando-o a ficar de pé, com a espingarda nas mãos, durante toda a jornada de trabalho de doze horas. Para constatar o assédio moral, o Ministério Público do Trabalho recorreu não só a denúncias recebidas como também a reclamações trabalhistas individuais que os funcionários da transportadora levaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Algumas delas mostravam doenças de ordem psicológica como efeitos do assédio moral. “Os administradores da unidade da Prosegur em Arapiraca adotam método de gestão da organização empresarial com grave pressão psicológica sobre os trabalhadores, como forma de controlá-los, constituindo-se em nítida agressão à saúde física, mental e emocional dos empregados desta unidade”, afirmou o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos na ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2017. A sentença Para definir o valor da multa, o juiz do Trabalho Fernando Antônio Falcão considerou a capacidade econômica da empresa, a reprovação da conduta lesiva, a intensidade do dano causado, tal como sua extensão, gravidade e a natureza do dano. O titular da Vara do Trabalho de Arapiraca também usou como critério na sentença o número de trabalhadores prejudicados e o caráter “punitivo, pedagógico, sancionador e compensatório” da indenização por danos morais. “Ressalta-se que a indenização supra deferida não se trata de monetarização do direito, mas sim de mera recomposição do dano já sofrido pelos trabalhadores, de forma coletiva. E mais. A importância tem eminente cunho pedagógico no sentido de impedir ou dificultar a reincidência no ilícito trabalhista”, destacou o magistrado, que utilizou o termo “coletivo” na sentença no sentido amplo, abrangendo os direitos individuais homogêneos. Na sentença, o juiz do trabalho também confirmou os termos da tutela de urgência deferida em fevereiro de 2017. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pediu decisão liminar em virtude da gravidade do caso, que colocava em risco não só o resultado útil do processo, como também e principalmente a saúde e sustento dos empregados da Prosegur Brasil. Na ocasião, o Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca determinou que a empresa impedisse a prática, a continuação e a repetição do assédio moral na sua unidade em Arapiraca. Entre as obrigações de fazer, encontram-se a criação de mecanismos para apreciar as queixas dos empregados ou qualquer denúncia recebida e a realização de campanha interna de combate ao assédio moral e em defesa do bom relacionamento entre os empregados, notadamente entre aqueles que detêm cargo de chefia e seus subordinados.