Interior

Justiça nega indenização a homens por prisão temporária

Homens alegaram dano moral devido à prisão e por terem os nomes associados a crimes em publicações na imprensa

Por Texto: Guilherme Carvalho Filho com Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 13/06/2018 16h02
Justiça nega indenização a homens por prisão temporária
Reprodução - Foto: Assessoria
A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital, negou pedido de indenização feita por dois homens, que alegaram terem sido presos indevidamente e terem os seus nomes associados a crimes, em notícias dos jornais Gazeta de Alagoas e Tribuna Independente. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário da Justiça. José Milton Silva Melo e Adeilson Ferreira da Silva processaram tanto os jornais, pelas publicações, quanto o Estado de Alagoas, pela suposta prisão indevida. Eles pediram indenização de R$ 50 mil. Os homens foram acusados de crimes em processo que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema. A decretação de prisão temporária ocorreu em agosto de 2009. De acordo com a magistrada, não é possível afirmar que a prisão cautelar foi ilegal. “Em se tratando de alegação de ato ilícito envolvendo medida cautelar, decretada nos termos e nos limites da lei, não há falar em responsabilização do Estado, ainda que tenha advindo absolvição por falta de provas e que tenha causado dissabores acima da média ao destinatário, tendo em vista a ausência de ilicitude do ato, primeiro requisito necessário ao reconhecimento do dever de indenizar”, diz a sentença. Em relação às notícias pelos veículos de comunicação, a juíza fundamentou que as publicações remetem aos fatos ocorridos, não havendo excesso capaz de levar à violação a direito de imagem dos autores da ação.