Interior

Animais silvestres são tirados da casa de bispo de Penedo

Dom Valério Breda tinha dois tucanos, dois exemplares do Periquito Rei e sete jabutis

Por Ascom/MPE 09/03/2018 13h42
Animais silvestres são tirados da casa de bispo de Penedo
Reprodução - Foto: Assessoria
Foi por meio de uma denúncia anônima que a Fiscalização Preventiva Integrada do Rio São Francisco (FPI) chegou à casa do bispo do município de Penedo, Dom Valério Breda. No imóvel, foram resgatados dois tucanos, dois exemplares do Periquito Rei e sete jabutis. Os animais foram recolhidos na manhã desta sexta-feira (9) pela equipe fauna. Segundo o coordenador do grupo, Epitácio Correia, gerente de fauna do IMA, os tucanos são de ocorrência amazônica. "Da espécie Ramphastus Tucanus, eles são originariamente da região Norte do Brasil. Como estão sem as anilhas, provavelmente devem ter chegado aqui em Alagoas por meio do tráfico de animais silvestres", explicou o médico veterinário. Dom Valério Breda afirmou à equipe da FPI que bispo os tucanos foram deixados, há muitos anos, na casa dele por pessoas que alegaram não ter como criar os animais. De acordo com a FPI, os dois tucanos serão encaminhados para o Cetas do IMA/Ibama, onde receberão os cuidados veterinários necessários. Na sequência, serão feitos contatos com órgãos ambientais do Norte para saber qual deles poderá receber os bichos. "É o que chamamos de repatriação. Em sua região de origem, os animais vão receber a reabilitação mais adequada e, depois, poderão ser reintroduzidos ao seu habitat natural  ou encaminhados para um empreendimento de fauna, a exemplo de zoológico ou criadouro conservacionista", acrescentou Epitácio Correia. Já os jabutis e periquitos serão devolvidos à mata nativa aqui de Alagoas apos a devida reabilitação. [caption id="attachment_69682" align="aligncenter" width="450"] ( Foto: Ascom/MPE )[/caption] MULTA O bispo Dom Valério Breda foi multado em R$ 46 mil por manter em cativeiro 11 animais silvestres. O auto de infração foi lavrado pelo Ibama. Para fazer o procedimento, o Instituto utilizou o decreto federal n° 6.514/08, que fala da proibição de manter em cativeiro ou comercializar espécies da fauna silvestre ou nativa sem a devida autorização dos órgãos ambientais. "Voltamos a dizer que qualquer animal silvestre só pode ser criado se for comprado em um criadouro licenciado. Não é permitida a criação de nenhuma espécie que não tenha origem legal comprovada", reforçou o coordenador da equipe. [video width="640" height="352" mp4="http://tribunahoje.com/wp-content/uploads/2018/03/FPI-na-casa-de-Dom-Valério-Brêda.mp4"][/video] (Vídeo: Ascom/MPE)