Interior

Estado é obrigado a ofertar vagas em escola pública de Matriz de Camaragibe

Governo deve cumprir decisão na Escola Estadual Prof. Saturnino de Souza depois de ser notificado, em até 24 horas

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 20/02/2018 18h01
Estado é obrigado a ofertar vagas em escola pública de Matriz de Camaragibe
Reprodução - Foto: Assessoria
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) no último dia 15 e, nesta terça-feira (20), o Poder Judiciário decidiu acatar o pedido feito pela Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe. O Estado está obrigado a ofertar vagas na Escola Estadual Prof. Saturnino de Souza, em até 24 horas, depois de ser notificado sobre a decisão. A unidade de ensino é uma das maiores da cidade e tem capacidade para atender pelo menos parte da demanda das crianças e adolescentes que ainda estão fora da sala de aula. O trabalho do promotor de justiça Lucas Sachsida começou ainda em janeiro, quando vários pais de família procuraram a Promotoria de Matriz de Camaragibe e informaram que, para o presente ano letivo, não foi ofertada a possibilidade de matrículas na Escola Estadual Prof. Saturnino de Souza, única naquele município que oferece aulas em apenas um turno do dia. Para tentar solucionar o problema, o Ministério Público expediu ofício, no mês passado, à Secretaria Estadual de Educação e à direção do colégio, pedindo explicações. Dentre o que foi questionado pelo MPE/AL, estão as razões pelas quais não estava sendo franqueada a possibilidade de matrícula na unidade de ensino e qual seria o critério considerado pelo Estado para a análise das condições de cada cidadão para se adequar e/ou se manter no ensino de período integral e/ou parcial, uma vez que vagas só ocorreram na Escola Estadual Maria Antônia de Oliveira Santos, que tem regime integral. No entanto, até a data do ajuizamento da ação, não houve resposta aos questionamentos. “Por óbvio, a importância do regime integral de ensino não excluí a imprescindibilidade de oferta de vagas para aqueles, que, por variadas razões, se adequem melhor ao regime de ensino em tempo parcial. Em outros dizeres, a oferta de vagas em escola de regime integral não faz morrer o dever de oferta de vagas em escola de regime parcial. Diante do exposto, não resta outra alternativa, principalmente considerando-se a urgência advinda do início do ano letivo e a importância inconteste de acesso à educação pelas crianças e adolescentes de Matriz de Camaragibe, senão a propositura da presente ação civil pública”, argumentou Lucas Sachsida. “A Constituição Federal, como não poderia deixar de ser, consagra a educação como direito fundamental (CF, art. 6º) e ela deve ser ofertada com arrimo no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (CF, art. 206, inciso I), competindo ao Estado-Membro oferecer ensino médio e fundamental obrigatório e gratuito (CF, arts. 208, inciso I e 211, § 3º), propiciando-os inclusive aos que a eles não tiveram acesso em idade própria. O constituinte ainda previu que o plano nacional da educação, no caso a Lei 9.394/96, observará o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam a ‘universalização do atendimento escolar’. E apesar de óbvia a garantia do direito à educação no universo jurídico nacional, não é demais destacar que a educação tem também arcabouço normativo infraconstitucional. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em inúmeros de seus dispositivos, registra o dever do Poder Público para com a educação, também sob manto protetor do princípio da prioridade absoluta e da proteção integral (ECA, arts. 4º e 53/59)”, diz um trecho da petição. A omissão do Estado Para o Ministério Público, o Estado deixou de cumprir aquilo que manda a lei. “Com a omissão na oferta de vagas no ano letivo, há frustração do direito de acesso à educação, bem como de sua permanência. Viola-se o princípio constitucional da igualdade e fecha-se os olhos para os objetivos fundamentais da República Brasileira – dentre os quais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos sem qualquer forma de discriminação”, aponta o MPE/AL. “Portanto, verificada a necessidade devidamente comprovada, portanto inafastável, deve o Poder Judiciário impor a obrigação de fornecimento dos meios necessários para garantir o acesso, vagas e matrículas, de modo a assegurar, efetivamente, o direito fundamental à educação. Essa implementação, via ação, de políticas públicas essenciais, fundamentais no caso, é decorrência de uma nova perspectiva da atuação do Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário. Referida perspectiva decorre da premissa de que a implementação de direitos fundamentais não se expõe à avaliações meramente discricionárias da Administração, tendo em conta seu caráter indisponível. Assim sendo, ante a omissão estatal, é possível a judicialização”, cobrou a Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe. O pedido do MPE/AL O promotor Lucas Sachsida requereu ao Poder Judiciário que obrigasse o Estado, de forma imediata, a ofertar matrículas e vagas na Escola Estadual Prof. Saturnino de Souza, para todos os adolescentes, crianças e jovens que comprovem os requisitos exigidos, sob pena de incidência em multa diária de R$ 10 mil para cada dia de atraso e, em caso de descumprimento por mais de 15 dias, que seja determinado o bloqueio de bens suficientes ao cumprimento da obrigação em estabelecimento de ensino. “O juiz, para que a sua decisão tenha efetividade e desperte no réu a ânsia de cumpri-la, deve determinar alguma medida coercitiva. Pois bem. O Poder Judiciário não deve compactuar com a desídia do Estado, que condenado pela urgência da situação, revela-se indiferente à tutela judicial deferida e aos valores fundamentais que lhe dão ensejo. Assim, é imperioso se lembrar que é perfeitamente possível, bastante usual, aliás, o bloqueio de bens do estado, como forma de se garantir a efetividade do provimento judicial ora pretendido”, alegou o Ministério Público. A Promotoria de Matriz também pediu que seja dada ampla publicidade sobre a abertura do procedimento de matrículas, inclusive, nos mais diversos meios de comunicação, e que isso ocorra pelo período de, no mínimo 30 dias. Após analisar a ação proposta, o juiz Diogo de Mendonça Furtado resolveu acatar aquilo que foi requerido pelo MPE/AL: “Verifico absolutamente presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, de modo que determino que o Estado de Alagoas, através da Secretaria Estadual de Educação, proceda com a abertura de vagas e respectivas matrículas na Escola Prof. Saturnino de Souza, nesta cidade, para adolescentes, crianças e jovens que tenham o interesse e comprovem os requisitos para matrícula; promova ampla publicidade sobre a abertura de procedimento no município, bem como que disponibilize o procedimento por no mínimo 30 (trinta) dias”, sentenciou o magistrado, dando prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão.